LEI COMPLEMENTAR     080,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993, “ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PORLEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar com a redação abaixo, ficando ainda incluído o inciso XXI no referido artigo, com o seguinte teor:

 

“Art.72..................................................................................................................
...............................................................................................................................................
III – luto, por dois dias consecutivos, a partir da data do óbito, por falecimento de padrasto, madrasta, sogros, avós, netos, tios, sobrinhos e cunhados.

...

XXI – pontos facultativos.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO:

PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

AUTORES DA EMENDA:

VEREADORES ANA LINO,

ARILDO BATISTA,

EDINHO GUEDES,

 HERNANI BARRETO,

ITAMAR ALVES,

JOSÉ FRANCISCO,

PAULINHO DO ESPORTE,

ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.