LEI COMPLEMENTAR
Nº 080,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 72
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993, “ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
O
Art. 1º O inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de
1993, passa a vigorar com a redação abaixo, ficando ainda incluído o inciso XXI
no referido artigo, com o seguinte teor:
“Art.72..................................................................................................................
...............................................................................................................................................
III – luto, por dois dias consecutivos, a partir da data do óbito, por
falecimento de padrasto, madrasta, sogros, avós, netos, tios, sobrinhos e
cunhados.
...
XXI – pontos facultativos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON
RIBEIRO MOTA.
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES ANA LINO,
ARILDO BATISTA,
EDINHO GUEDES,
HERNANI BARRETO,
ITAMAR ALVES,
JOSÉ FRANCISCO,
PAULINHO DO ESPORTE,
ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE
GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.