LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
Altera o parágrafo único do artigo 278 da Lei Complementar nº
13, de 7 de outubro de 1993, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí”.
O
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 278 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
278...
Parágrafo
Único. Para
defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um
servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ou de mesmo nível, ou de ter nível de escolaridade igual ou superior ao do
indiciado.” (NR)
Art. 2º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE OUTUBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR:
Publicada no Boletim Oficial
do Município nº. 770 em 07/10/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.