LEI
COMPLEMENTAR Nº. 65, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Lei Complementar nº. 5, de 28 de dezembro de 1992, que
dispõe sobre o Código Tributário Municipal, no que se refere ao procedimento
administrativo de inscrição em dívida ativa.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei COMPLEMENTAR:
Art. 1º O inciso VII do artigo 72 da Lei Complementar
nº 5, de 28 de dezembro de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº. 16, de 23 de dezembro de 1993, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 72.
................................................................................
..............................................................................................
VII – O
recebimento de débitos fiscais constantes de certidões já encaminhadas para a
cobrança executiva, também poderá ser feito por meio de guia expedida pelo
órgão competente do Poder Judiciário, com o visto da Procuradoria Fiscal do
Município, incumbida da cobrança judicial da dívida;”
Art. 2º A alínea “e” do inciso VIII do artigo 72 da
Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 16, de 23 de dezembro de 1993, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72.
................................................................................
..............................................................................................
VIII - ......................................................................................
..............................................................................................
e) as
custas processuais, se arbitradas pelo Poder Judiciário.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de janeiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado em: 01/02/2008, no Boletim
Municipal nº. 542.
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.