LEI COMPLEMENTAR  Nº.  65, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.

 

Altera a Lei Complementar nº. 5, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, no que se refere ao procedimento administrativo de inscrição em dívida ativa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O inciso VII do artigo 72 da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 16, de 23 de dezembro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 72.  ................................................................................

..............................................................................................

 

VII – O recebimento de débitos fiscais constantes de certidões já encaminhadas para a cobrança executiva, também poderá ser feito por meio de guia expedida pelo órgão competente do Poder Judiciário, com o visto da Procuradoria Fiscal do Município, incumbida da cobrança judicial da dívida;”

 

Art. 2º  A alínea “e” do inciso VIII do artigo 72 da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 16, de 23 de dezembro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 72.  ................................................................................

..............................................................................................

 

VIII - ......................................................................................

..............................................................................................

 

e) as custas processuais, se arbitradas pelo Poder Judiciário.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 01/02/2008, no Boletim Municipal nº. 542.

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.