LEI
COMPLEMENTAR Nº 64, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 44, da Lei
Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 44.
A posse
ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do
ato de nomeação, o qual poderá, a critério da autoridade nomeante, ser
prorrogado por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Art. 2º Fica o artigo 267, da Lei Complementar nº 13,
de 07 de outubro de 1993, acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
Art.
267.................................................................................
Parágrafo único. a autoridade competente poderá designar membros para compor a comissão,
sem o exigido no caput deste artigo, sempre que a condição hierárquica do
indiciado dificultar a tramitação do processo administrativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de outubro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado em: 26/10/2007, no Boletim Municipal nº.
525.
Autor DO PROJETO: Prefeito MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PROFESSOR MARINO FARIA E EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.