LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Altera a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 44.  A posse ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do ato de nomeação, o qual poderá, a critério da autoridade nomeante, ser prorrogado por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

 

Art. 2º  Fica o artigo 267, da Lei Complementar nº 13, de  07 de outubro de 1993, acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 267.................................................................................

 

Parágrafo único.  a autoridade competente poderá designar membros para compor a comissão, sem o exigido no caput deste artigo, sempre que a condição hierárquica do indiciado dificultar a tramitação do processo administrativo.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de outubro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 26/10/2007, no Boletim Municipal nº. 525.

 

Autor DO PROJETO: Prefeito MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PROFESSOR MARINO FARIA E EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.