LEI COMPLEMENTAR Nº. 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  O artigo 133 da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 133.  A cessão de servidores efetivos a título de empréstimo entre a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as Autarquias e as Fundações Públicas do Município poderá ocorrer a critério das autoridades competentes, com ou sem ônus para o ente cedente, sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido.

...

Parágrafo único.  a entidade cessionária poderá conceder benefícios funcionais e complementação salarial aos servidores cedidos.

 

Art. 2º  Fica alterado o § 2º do artigo 133A, da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 133A.  ........................................................................................................”

 

§ 2º  Quando se tratar de cessão de servidores, o afastamento ocorrerá com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 3º  Fica alterado o artigo 133B da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 133B.  Mediante solicitação justificada e a critério da autoridade competente o servidor efetivo poderá ser afastado, com ou sem prejuízo de seus vencimentos, para prestar serviços em Instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas no Município, em funcionamento regular e ininterrupto há mais de 1 (um) ano.

 

Parágrafo único.  Na falta do cumprimento das obrigações salariais do ente cessionário, caberá ao poder cedente honrar os vencimentos eventualmente prejudicados.

 

Art. 4º  Fica o artigo 133C da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, acrescido do parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 133C.  .......................................................................................................”

 

Parágrafo único.  Nas hipóteses previstas no artigo 133, 133A, § 2º e 133B, os ônus da remuneração e dos encargos na cessão ou afastamento de servidores, serão estabelecidos entre as autoridades cedente e cessionária.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 01/10/2007, no Boletim Municipal nº. 523.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ ANTERO, EDINHO GUEDES, ROSE GASPAR E LAUDELINO AMORIM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.