LEI COMPLEMENTAR Nº. 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera
dispositivos da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 133 da Lei Complementar
nº. 13, de 07 de outubro de 1993, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 133. A cessão de
servidores efetivos a título de empréstimo entre a Prefeitura Municipal, a
Câmara Municipal, as Autarquias e as Fundações Públicas do Município poderá
ocorrer a critério das autoridades competentes, com ou sem ônus para o ente
cedente, sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido.
...
Parágrafo
único. a entidade cessionária poderá conceder benefícios funcionais e
complementação salarial aos servidores cedidos.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 133A, da Lei
Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 133A. ........................................................................................................”
§ 2º Quando se tratar de
cessão de servidores, o afastamento ocorrerá com ou sem ônus para o Município.
Art. 3º Fica alterado o artigo 133B da Lei
Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 133B.
Mediante
solicitação justificada e a critério da autoridade competente o servidor
efetivo poderá ser afastado, com ou sem prejuízo de seus vencimentos, para
prestar serviços em Instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas no
Município, em funcionamento regular e ininterrupto há mais de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Na falta do cumprimento das obrigações salariais do ente cessionário,
caberá ao poder cedente honrar os vencimentos eventualmente prejudicados.
Art. 4º Fica o artigo
Art.
Parágrafo
único. Nas hipóteses previstas no artigo 133, 133A, § 2º e 133B, os ônus da
remuneração e dos encargos na cessão ou afastamento de servidores, serão
estabelecidos entre as autoridades cedente e cessionária.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Publicado
em: 01/10/2007, no Boletim Municipal nº. 523.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ ANTERO, EDINHO GUEDES, ROSE GASPAR
E LAUDELINO AMORIM.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.