VETADA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 060/2005
Altera a Lei
Complementar nº. 49, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano
Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, no que se refere às
dimensões mínimas para regularização de fracionamento de lote.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º O artigo 41 da Lei
Complementar nº. 49/2003, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano
Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, passará a vigorar
acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 41 ................................................................................................
§ 3º Excetuam-se das disposições deste artigo, desde que não exista
restrição urbanística arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, todos os
loteamentos regularmente aprovados no Município até a data de 23 de março de
2001, nos quais fica permitida a regularização do fracionamento de lote que
resulte em área não inferior a
Art.
2º Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2005.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES.