LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 05 DE JUNHO DE 2005.

 

Altera o Mapa 02 do Anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar nº 49/2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O SR. MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 5º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ) PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o Mapa 02 do Anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar nº 49/2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, que trata da divisão do território em Zonas de Adensamento, passando de Zona de Adensamento Restrito (ZAR), conforme artigo 31, para Zona de Adensamento Preferencial 1 (ZAP I), conforme artigo 29 inciso I, ambos da citada Lei, a área compreendida entre a Estrada Municipal do Rio Comprido (JCR 059), no trecho compreendido entre a Rodovia Geraldo Scavone (SP 66 – antiga Estrada Rio – São Paulo) e a Estrada Municipal do Varadouro (JCR 100), até a divisa territorial com o Município de São José dos Campos.

 

Art. 2º  Deverá ser adequadamente alterado o Anexo I – Mapa 01, que descreve as Macrozonas do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, da Lei Complementar nº 49/2003.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de julho de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.