Altera
os
O PREFEITO DO
Art. 1º Fica alterado na
“Art. 302.
Poderão os contribuintes
§ 1º Apresentado o recurso, disporá a autoridade incumbida de apreciá-lo,
dos seguintes prazos:
I – 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento do recurso pela Administração Municipal, se forem
necessárias diligências para apreciação;
II – 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento do recurso pela Administração Municipal, se a questão invocada for
de ordem meramente legal.
§ 2º O
§ 3º Será arquivado o
§ 4º O prazo previsto no inciso I do § 1º deste artigo será interrompido
sempre que o prosseguimento depender de documento ou informação a ser prestada
pelo requerente.
§ 5º O prazo para apresentação de recurso em face de multa tributária será
de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Fica alterado na
“Art. 303.
Os
§ 1º O recurso extemporâneo não obstará a apreciação administrativa das
alegações do recorrente, mas somente será recebido se anexado o comprovante do
cumprimento da obrigação tributária, devidamente acrescida de juros de mora,
multa tributária e correção monetária, quando incidentes.”
§ 2º Na hipótese de deferimento do recurso proposto nos termos do § 1º
deste artigo, serão restituídos todos os valores recolhidos pelo requerente,
devidamente acrescidos de juros e correção monetária.”
Art. 3º Fica alterado na
“Art. 304.
Na hipótese de indeferimento do recurso em 1ª Instância
Administrativa, será fixado na decisão pela autoridade competente o prazo de 10
(dez) dias para o cumprimento da obrigação tributária pelo requerente, a contar
da notificação.
§ 1º
Esgotado o
§ 2º Se proferida a decisão administrativa e fixado prazo nos termos do
caput deste artigo, antes de esgotado o prazo original para cumprimento da
obrigação tributária, considerar-se-á como data limite a que vencer por
último.”
Art. 4º Fica alterado na
“Art. 305.
Das decisões proferidas em 1ª Instância Administrativa, nos termos
dos artigos
Parágrafo único. o Executivo Municipal regulamentará a composição e funcionamento da
Comissão de Julgamento de Recursos Tributários.”
Art. 5º Esta
Prefeitura Municipal de Jacareí,
06 de julho de 2004.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 08/07/2004, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.