LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Acrescenta § 2º ao artigo 134 da Lei
Complementar n.º 13, de 7 de outubro
de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Jacareí.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o artigo 134 da Lei
Complementar n.º 13, de 7 de outubro
de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Jacareí, acrescido do §
2º, passando o atual Parágrafo
único a ser o
§ 1º, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 134. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
§ 1º
. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . ...
§ 2º O servidor
afastado para exercício
de outro cargo
municipal de provimento em comissão
fará jus à percepção
das vantagens pessoais
proporcionais aos vencimentos de seu cargo efetivo."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 23 de Abril de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado em: 24/04/2004,
no Boletim Municipal.
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.