LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 08 DE ABRIL DE 2004.
Acrescenta Parágrafo
único ao artigo
186 da Lei Complementar
n.º. 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí, que possibilita consignações
em folha
de pagamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art.
1º Fica o artigo 186 da Lei
Complementar n.º 13, de 7 de outubro
de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Jacareí, acrescido do Parágrafo único,
passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 186. . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .
Parágrafo único. mediante autorização expressa
do servidor e anuência
da administração, poderá haver
consignação em folha
de pagamento em
favor de terceiros,
inclusive em pagamento de adiantamento,
até o limite
de 40% (quarenta por cento) da remuneração,
provento ou
pensão."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 08 de abril de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado em:
10/04/2004, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.