LEI COMPLEMENTAR Nº.
46, DE 11 DE ABRIL DE 2002.
Altera a Lei
Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 79 da Lei Complementar nº. 13, de
07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79. Em caso de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor será
devido, a título de indenização em pecúnia, férias proporcionais, calculadas à
proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, apurados na
conformidade com o disposto nos artigos 75 e 78 desta Lei Complementar,
considerando-se a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês
integral.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de Abril de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no Boletim Oficial do Município, de 12/04/2002.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.