Altera a Lei Complementar nº. 5, de
28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 125
da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do
Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. O
pagamento do imposto é efetuado em 10 (dez) parcelas nos prazos fixados pela repartição competente,
não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 1,2 (hum vírgula dois)
Valores de Referência do Município - VRM, reduzindo-se o número de parcelas
para atingir ou superar esse valor.
§ 1º será
concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o total do lançamento, se
pago de uma vez só, até o dia do vencimento da primeira parcela.
§ 2º será
concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento, se pago em
duas parcelas, até o dia do vencimento fixado.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município, de
28/12/2001.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.