VETADA
LEI COMPLEMENTAR Nº.
42
Proíbe a instalação
de aterro industrial classe I no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica proibida a instalação de aterro
industrial classe I no Município de Jacareí.
Parágrafo único. a definição de aterro
industrial classe I é a prevista na NBR nº. 10.004 ou norma que vier a
substituí-la, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.