LEI COMPLEMENTAR Nº. 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera a Lei Complementar Nº. 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O inciso I do art. 131 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 131. ..............................................................................................

 

I – o local onde a pessoa física ou jurídica exercer suas atividades, em caráter temporário ou permanente, independente de estar regulamentada ou constituída, bastando que configure unidade econômica ou profissional por meio do qual seja efetuada a prestação de serviços, excetuados os casos de contratação de artistas, shows e eventos similares pelas instituições sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública;”

 

Art. 2º  Ficam incluídos na Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1992 - Código Tributário do Município de Jacareí, mais 2 (dois) artigos de nºs 131 A e 131 B, com as seguintes redações:

 

Art. 131 A.  Considera-se ocorrido o fato gerador:

 

I – na prestação do serviço;

 

II – na emissão da nota fiscal;

 

III – no recebimento do preço;

 

IV – no recebimento do aviso de crédito para contribuintes que pagam o imposto sobre a comissão.

...............................................................................................

Art. 131 B.  A incidência do imposto independe:

 

I – da existência do estabelecimento fixo;

 

II – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade ou prestação dos serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

III – do recebimento de preço ou resultado econômico da prestação;

 

IV – ao caráter permanente ou eventual da prestação.”

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 21/12/2001.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.