Altera a Lei Complementar Nº. 5, de
28 de dezembro de 1992, Código Tributário do município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
O inciso I do art. 131
da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do
Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. ..............................................................................................
I – o local onde a pessoa física ou jurídica exercer suas atividades,
em caráter temporário ou permanente, independente de estar regulamentada ou
constituída, bastando que configure unidade econômica ou profissional por meio
do qual seja efetuada a prestação de serviços, excetuados os casos de
contratação de artistas, shows e eventos similares pelas instituições sem fins
lucrativos, declaradas de utilidade pública;”
Art. 2º
Ficam incluídos na Lei
Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1992 - Código Tributário do Município
de Jacareí, mais 2 (dois) artigos de nºs
Art.
I – na
prestação do serviço;
II – na
emissão da nota fiscal;
III – no
recebimento do preço;
IV – no
recebimento do aviso de crédito para contribuintes que pagam o imposto sobre a
comissão.
...............................................................................................
Art. 131 B. A incidência do imposto independe:
I – da
existência do estabelecimento fixo;
II – do
cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas,
relativas à atividade ou prestação dos serviços, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
III – do
recebimento de preço ou resultado econômico da prestação;
IV – ao caráter permanente ou eventual da prestação.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município, de
21/12/2001.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.