LEI COMPLEMENTAR Nº. 37, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera a Lei Complementar nº. 13, de 7 de outubro de 1993, que dispõe  sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O art. 116 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, fica acrescido de quatro parágrafos, com as seguintes redações:

 

Art. 116.  ..............................................................................................

 

§ 3º  somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção na referida entidade até o máximo de 3 (três) servidores, por período integral, que serão indicados pelo órgão de classe.

 

§ 4º  o órgão de classe terá direito, para participação em reuniões da categoria, num total de 20 (vinte) dias por ano, a solicitar dispensa do ponto dos demais diretores eleitos, devendo, para tanto, comunicar à Administração Pública com antecedência mínima, de 48 (quarenta e oito) horas, com a indicação dos diretores convocados.

 

§ 5º  a substituição de servidor afastado para o desempenho de mandato classista somente ocorrerá a pedido da entidade sindical e não poderá ser concedida em decorrência de concessão de quaisquer espécies de licença, afastamentos e outras ausências dos servidores já afastados.

 

§ 6º  o servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato administrativo concedendo o afastamento.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 3.363, de 14 de julho de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 14/12/2001.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.