LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Altera a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  A Seção II do Capítulo V da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, acrescida de 3 (três) artigos, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção II

 

Da cessão de servidores e do afastamento para exercício em outro Órgão ou em Instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas

 

Art. 133  A cessão de servidores efetivos a título de empréstimo entre a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as Autarquias e as Fundações Públicas do Município poderá ocorrer a critério das autoridades competentes, sem prejuízo de vencimentos.

 

Art. 133A  A critério da autoridade competente, o servidor efetivo poderá ser afastado de sua repartição para exercício em outro Órgão dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

§ 1º  Quando o afastamento ocorrer para o exercício de cargo comissionado, caberá ao Órgão solicitante o ônus da remuneração.

 

§ 2º  Quando se tratar de cessão de servidores, o afastamento ocorrerá sem prejuízo dos vencimentos.

 

Art. 133B  Mediante solicitação justificada e a critério da autoridade competente o servidor efetivo poderá ser afastado, sem prejuízo de seus vencimentos, para prestar serviços em Instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas no Município, em funcionamento regular e ininterrupto há mais de 1 (um) ano.

 

Art. 133C  Qualquer cessão ou afastamento somente se efetivará com a anuência do servidor.

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2000.

 

Publicada no Boletim Oficial, de 01/12/2000.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

AUTOR DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.