LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2000
Altera
a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Seção II do Capítulo V da Lei Complementar
nº 13, de 07 de outubro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Jacareí, acrescida de 3 (três) artigos, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Seção
II
Da cessão de servidores e do afastamento para exercício em
outro Órgão ou em Instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas
Art. 133 A cessão de servidores efetivos a título de
empréstimo entre a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as Autarquias e as
Fundações Públicas do Município poderá ocorrer a critério das autoridades
competentes, sem prejuízo de vencimentos.
Art. 133A A critério da autoridade competente, o
servidor efetivo poderá ser afastado de sua repartição para exercício em outro
Órgão dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º Quando o afastamento ocorrer para o exercício
de cargo comissionado, caberá ao Órgão solicitante o ônus da remuneração.
§ 2º Quando se tratar de cessão de servidores, o
afastamento ocorrerá sem prejuízo dos vencimentos.
Art. 133B Mediante solicitação justificada e a critério
da autoridade competente o servidor efetivo poderá ser afastado, sem prejuízo
de seus vencimentos, para prestar serviços em Instituições sem fins lucrativos
legalmente constituídas no Município, em funcionamento regular e ininterrupto
há mais de 1 (um) ano.
Art. 133C Qualquer cessão ou afastamento somente se
efetivará com a anuência do servidor.
Art.
2º
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2000.
Publicada
no Boletim Oficial, de 01/12/2000.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR
DA EMENDA:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES
MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON
DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.