LEI COMPLEMENTAR Nº. 29, DE 05 DE MAIO DE 1998.
Altera o Anexo n° 6,
Tabela n° 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar
n° 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí)
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º O Anexo n° 6,
Tabela n° 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar
n° 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí),
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Nº 6
TABELA Nº 6
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS BUROCRÁTICOS
ITENS. |
ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES |
VALOR EM UFIR |
1. |
busca de dados constantes de
arquivos: |
|
1.1. |
com indicação do ano, por busca |
3,6116 |
1.2. |
sem indicação do ano, por busca |
5,4179 |
2. |
autenticação de documentos, por
documento |
0,1805 |
3. |
cópias autenticadas ou 2a.
vias de documentos: |
|
3.1. |
1a. cópia |
1,8058 |
3.2. |
demais cópias do mesmo documento
ou de outro documento, por cópia |
1,8058 |
4. |
certidões: |
|
4.1. |
negativas ou positivas de débitos,
por inscrição |
3,6116 |
4.2. |
por tempo de serviço |
9,0291 |
4.3. |
sobre o uso do solo |
9,0291 |
5. |
relatório de atividades através
do sistema de informática: |
|
5.1. |
(a) por folha |
3,6116 |
5.2. |
(b) com uma cópia a mais |
5,4179 |
6. |
cópia de mapa/heliografia, por
metro quadrado |
5,4179 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de Maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publica no Boletim Oficial do
Município, de 08/05/1998.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.