LEI COMPLEMENTAR Nº. 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997.
Altera a redação do
§ 2O. do artigo 10, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º O § 2O. do artigo 10, da Lei
Complementar n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Jacareí., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….
§ 2O Às pessoas portadoras de
deficiência é assegurado, nos termos da lei, o direito de inscreverem-se em
concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais fica
reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no respectivo certame.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de Outubro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do
Município, de 30/10/1997.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.