LEI COMPLEMENTAR Nº. 24/1997, DE 14 DE MAIO DE 1997.
Altera a Lei
Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município
de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Ficam suprimidos em todos os seus termos os
artigos nºs 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258 e 259 da Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro
de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí.
Art. 2º O "caput" do artigo 196 da Lei
Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município
de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 196 Os contribuintes sujeitos ao Poder de Polícia
Administrativa do Município, exercendo atividades com prévia licença de
localização expedida pela Prefeitura, em caráter permanente ou temporário,
pagarão a taxa de fiscalização de funcionamento, exceção feita aos
profissionais liberais autônomos."
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de Maio de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do
Município, de 17/05/1997.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.