LEI COMPLEMENTAR Nº. 23, DE 05 DE MAIO DE 1997.
Altera a redação do
artigo 70, da Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe
sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º O artigo 70, da Lei Complementar n° 05, de 28
de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Jacareí, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. O término do prazo para o pagamento à boca do
cofre, sujeita o débito à correção monetária e, os contribuintes ficam sujeitos
as seguintes penalidades:
I - multa de mora, calculada sobre o principal e correção monetária, à
razão de :
a) 2% (dois por cento) do 1º (primeiro) dia imediatamente superior ao
do vencimento, até o 15º (décimo quinto) dia, inclusive;
b) 5% (cinco por cento) do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º
(trigésimo) dia, inclusive;
c) 10% (dez por cento) do 31º (trigésimo primeiro) dia em diante.
II - juros de mora, calculados sobre o principal e correção monetária,
à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a partir do 1º (primeiro) dia
imediatamente posterior ao do vencimento independentemente do disposto no item
anterior.
Parágrafo único. A correção monetária é
calculada mediante a aplicação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), para
atualização dos seus créditos tributários."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de Maio de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do
Município, de 10/05/1997.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.