LEI COMPLEMENTAR Nº. 23, DE 05 DE MAIO DE 1997.

  

Altera a redação do artigo 70, da Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

Art. 1º  O artigo 70, da Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 70.  O término do prazo para o pagamento à boca do cofre, sujeita o débito à correção monetária e, os contribuintes ficam sujeitos as seguintes penalidades:

 

I - multa de mora, calculada sobre o principal e correção monetária, à razão de :

 

a) 2% (dois por cento) do 1º (primeiro) dia imediatamente superior ao do vencimento, até o 15º (décimo quinto) dia, inclusive;

 

b) 5% (cinco por cento) do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia, inclusive;

 

c) 10% (dez por cento) do 31º (trigésimo primeiro) dia em diante.

 

II - juros de mora, calculados sobre o principal e correção monetária, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao do vencimento independentemente do disposto no item anterior.

 

Parágrafo único.  A correção monetária é calculada mediante a aplicação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), para atualização dos seus créditos tributários."

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Maio de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 10/05/1997.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.