LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 08 de
novembro de 1996
Altera o Código Tributário do Município de Jacareí, fixando a base de
cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo às
atividades que especifica.
O VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREí, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO Art. 43, DA LEI Nº 2.761 - LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE JACAREí -, DE 31.03.90, PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 146, da Lei Complementar nº 05, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, de 28 de dezembro de
1.992, fica acrescido do parágrafo 5º, com a seguinte redação:
"Art. 146 ...
Parágrafo 5º Quando se tratar de serviços previstos no item
83 do parágrafo 1º do artigo 130, será considerada
como base de cálculo para o preço do serviço unicamente a taxa de
administração."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 1996.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município, de 09/11/1996.
AUTOR: VEREADOR JÁMIL MAHAMED
AHMED
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.