LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 08 de novembro de 1996

 

Altera o Código Tributário do Município de Jacareí, fixando a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo às atividades que especifica.

 

O VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO Art. 43, DA LEI Nº 2.761 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREí -, DE 31.03.90, PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º    O artigo 146, da Lei Complementar nº 05, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, de 28 de dezembro de 1.992, fica acrescido do parágrafo 5º, com a seguinte redação:

 

"Art. 146 ...
 
Parágrafo 5º  Quando se tratar de serviços previstos no item 83 do parágrafo 1º do artigo 130, será considerada como base de cálculo para o preço do serviço unicamente a taxa de administração."

 

Art. 2º    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 1996.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 09/11/1996.

 

AUTOR: VEREADOR JÁMIL MAHAMED AHMED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.