LEI COMPLEMENTAR Nº. 20, de 03 de
setembro de 1996.
Altera o § 1º do artigo 124, da Lei Complementar nº. 05, de 28/12/92, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 124, da Lei Complementar nº.
05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 16, de
23 de dezembro de 1.993, fica alterado, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art. 124 ...
§ 1º - O imposto predial que incide sobre o Valor Venal
da edificação ou construção será reduzido de 50% (cinqüenta por cento), quando
seu proprietário nele residir e desde que não possua outro imóvel no Município,
não considerando como propriedade a que estiver devidamente registrada em
Cartório como usufruto a favor de terceiros, devendo o interessado requerer o
beneficio até o dia 30 (trinta) de setembro do exercício imediatamente
anterior, para vigorar no seguinte."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de setembro de 1996.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 07/09/1996, no Boletim Oficial do Município.
AUTOR:
VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.