LEI COMPLEMENTAR Nº. 20, de 03 de setembro de 1996.

 

Altera o § 1º do artigo 124, da Lei Complementar nº. 05, de 28/12/92, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O § 1º do artigo 124, da Lei Complementar nº. 05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 16, de 23 de dezembro de 1.993, fica alterado, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 124 ...
 
§ 1º - O imposto predial que incide sobre o Valor Venal da edificação ou construção será reduzido de 50% (cinqüenta por cento), quando seu proprietário nele residir e desde que não possua outro imóvel no Município, não considerando como propriedade a que estiver devidamente registrada em Cartório como usufruto a favor de terceiros, devendo o interessado requerer o beneficio até o dia 30 (trinta) de setembro do exercício imediatamente anterior, para vigorar no seguinte."

 

Art. 2º    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de setembro de 1996.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 07/09/1996, no Boletim Oficial do Município.

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.