Lei complementada nº 18, de 21 de dezembro de 1994

 

Altera o Anexo nº 1, Tabela nº 1 – Tabela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí), alterada pela Lei complementar nº 16, de 23 de dezembro de 1.993.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º    O anexo nº 1, Tabela nº 1 – Tabela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí), alterada pela Lei Complementar nº 16, de 23 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO Nº 1

 

TABELA Nº 1

 

TABELA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

DE QUALQUER NATUREZA

 

ITEM

ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO

I

5% (cinco por cento), sobre os preços dos serviços previstos nos itens 6, 11, 21, 23, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 58, 59, 61, 62, 63, 65, 83, 84, 95, 98, 99 e 100 da Lista de Serviços do parágrafo 1º do artigo 130 (redação dada pela Lei Complementar nº 12, de 18.08.1993)

II

3% (três por cento), sobre os preços dos serviços previstos nos demais itens, excluindo-se, dos serviços constantes deste inciso, os seguintes:

 

1. Os prestadores de serviços constantes dos itens 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 25, 26, 27, 30, 51, 52, 88, 89, 90, 91, 92, 93, e 94  da Listra de Serviços, que pagarão anualmente, na proporção de 6 VRM (seis Valores de Referência do Município), em 03 parcelas consecutivas de 2 VRM (dois Valores de Referência do Município) cada, conforme dispõe o artigo 150, do presente Código.

 

2. Os prestadores de serviços constantes do item 96 pagarão, mensalmente, 12% (doze por cento) sobre os serviços prestados.

 

3. Nos demais casos, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 146, na proporção de 2 VRM (dois Valores de Referência do Município), em parcelas conforme artigo 150.

 

Art. 2º    Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.995, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 24/12/1994, no Boletim Oficial do Município.

 

AUTOR DA LEI: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.