LEI COMPLEMENTAR Nº. 15, de 15 DE dezembro de 1993.

 

Altera a Tabela nº. 1 da Lei Complementar nº. 5 de 28.12.1992.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º    Fica a Tabela nº. 1 - Tabela do Imposto Sobre Serviços -, da Lei Complementar nº. 5 de 28.12.92 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí e dá outras providências, acrescida de um item, que será o item 3, passando o atual item 3 a ser item 4, com a seguinte redação:

 
"TABELA 1
 
TABELA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
 
I - . . .
 
II - . . .
 
1 - . . .
 
2 - . . .
 
3 - Os prestadores de serviços constantes do item 96 pagarão, mensalmente, 12% (doze por cento) sobre os serviços prestados.
4 - ..."

 

Art. 2º    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.994.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 21/12/1993, no Boletim Oficial do Município.

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.