Lei complementar nº. 11, de 20 de
maio de 1993.
Altera a redação do artigo 7º, da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro
de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS e a
Conferência Municipal de Saúde
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Complementar nº 4, de 12
de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS e
a Conferência Municipal de Saúde, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º O
Conselho Municipal de Saúde COMUS designará uma Comissão Especial com a
finalidade de exercer o controle da execução da política de saúde e opinar nas
questões particulares do Conselho, a serem definidas no respectivo regulamento,
composta de 08 (oito) de seus membros, sendo:
04 representantes dos
usuários;
02 representantes dos prestadores de serviço de saúde e,
02 representantes dos prestadores de serviços de saúde da Administração
Pública.
§ 1º A indicação dos membros
titulares da Comissão Especial será feita por seus pares, acompanhada dos
respectivos suplentes.
§ 2º A Comissão de que trata o
“caput” deste artigo reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade mínima de
15 (quinze) dias, podendo ser convocada extraordinariamente na forma do
regulamento do Conselho.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município, de 22/05/1993.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.