RESOLUÇÃO Nº 753, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução nº 745/2022 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, referente à ordem das fases da Sessão Ordinária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os incisos III e IV do artigo 68 da Resolução nº 745/2022 passam a constar com a seguinte redação:
“III - Ordem do Dia: discussão e votação das proposituras que integram a Ordem do Dia e daquelas que nela foram incluídas, nos termos deste Regimento;
IV - Expediente: quando serão lidos e votados, conforme disciplinado, os expedientes dos Vereadores e a leitura das respostas recebidas do Executivo Municipal sobre Pedidos de Informações;”
Art. 2º O caput do artigo 72, da Resolução nº 745/2022, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 72. O Expediente, quarta fase da Sessão Ordinária, destina-se às seguintes providências, pela ordem.”
Art. 3º O caput do artigo 73, da Resolução nº 745/2022, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 73. A Ordem do Dia, terceira fase da Sessão Ordinária, compreende a discussão e votação das proposituras da pauta distribuída aos Vereadores até às 14 (catorze) horas da sexta-feira que antecede a realização da sessão, bem como das proposituras que tenham sido incluídas posteriormente, mediante Requerimentos de Inclusão Extraordinária subscritos por, no mínimo, um terço dos Vereadores”.
Art. 4º Os parágrafos 5º e 6º do artigo do artigo 73, da Resolução nº 745/2022, passam a constar com a seguinte redação:
“§ 5º Os Requerimentos de Inclusão Extraordinária deverão ser protocolados, na Secretaria Legislativa da Câmara, até antes do início da fase da Ordem do Dia da Sessão Ordinária.
§ 6º Logo após a chamada regimental para a fase da Ordem do Dia da Sessão Ordinária, respeitados os §§ 2º e 3º deste artigo, o Presidente deverá colocar em votação, pelo Plenário, quando houver, os Requerimentos de Inclusão Extraordinária, que necessitarão do voto favorável da maioria simples para a sua aprovação”.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 21 de agosto de 2024.
ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA
(Abner Rosa)
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES MARIA AMÉLIA, DUDI, RONINHA, PAULINHO DO ESPORTE, PAULINHO DOS CONDUTORES, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA E LUÍS FLÁVIO - FLAVINHO.