Art. 1º Fica criado no Conselho Municipal de
Esportes o Setor de Futebol Varzeano, que receberá a inscrição de clube dessa
categoria, desde que regularmente organizada no que tange à formação de suas
diretorias e constituídos em pessoa jurídica, com os estatutos devidamente
registrados nos orgãos competentes.
Art. 2º Os clubes varzeanos inscritos no Setor de
Futebol Varzeano do Conselho Municipal de Esportes, receberão anualmente
auxílio financeiro da municipalidade, através de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
promulgação desta lei, o Órgão Executivo promoverá a sua regulamentação através
de Decreto.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.