LEI Nº 6.381/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente médicos generalistas 40 horas a fim de suprir vagas existentes e não preenchidas pelo Programa Mais Médicos nas Equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente médicos generalistas 40 horas, a fim de suprir as vagas existentes e não preenchidas pelo Programa Mais Médicos nas Equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF.
Art. 2º O valor do vencimento dos contratados será o mesmo valor da bolsa-formação do Programa Mais Médicos, estipulado no art. 22, §1º, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, observadas suas atualizações, acrescido dos demais benefícios que os médicos do Programa Mais Médicos possuem.
Parágrafo único. As remunerações previstas neste artigo não seguirão o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município. (Incluído pela Lei nº 6.779/2025)
Art. 3º Os contratos terão vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados sucessivamente, desde que não exceda o limite de 2 (dois) anos.
Art.
4º A quantidade de vagas será a diferença entre as 44
(quarenta e quatro) vagas de médicos habilitadas paras as Equipes de Estratégia
de Saúde da Família do Município e a quantidade das vagas preenchidas pelo
Ministério da Saúde através do Programa Mais Médicos.
Art. 4º A quantidade de contratações corresponderá à diferença entre o total de vagas disponibilizadas pelo Programa Mais Médicos e o total de vagas efetivamente preenchidas. (Alterado pela Lei nº 6.779/2025)
Parágrafo único. O limite máximo de contratação de médicos será aquele definido pelo número de equipes disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos. (Incluído pela Lei nº 6.779/2025)
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de abril de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.