LEI Nº 6.369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece parâmetros de transparência e publicidade às entidades do terceiro setor atuantes no Município, nos termos em que especifica.

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º   As entidades do terceiro setor, bem como quaisquer outras entidades privadas, que atuem no Município e recebem recursos públicos municipais, ficam obrigadas a divulgar, preferencialmente em sítio eletrônico, os telefones, endereço eletrônico e endereço da sede e filiais.

Art. 1º   As entidades do terceiro setor, bem como quaisquer outras entidades privadas, que atuem no Município e recebam recursos públicos municipais, ficam obrigadas a divulgar, preferencialmente em sítio eletrônico, os telefones e endereço eletrônico. (Alterado pela Lei nº 6377/2021)

Art. 2º   O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação de multa às entidades no importe de 20 (vinte) Valores de Referência do Município (VRM), por cada infração e em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 2020.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DE EMENDA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí