LEI Nº 6.346, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Altera os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.307 de 03 de dezembro de 2008, que “Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.307, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A alíquota de contribuição dos servidores públicos municipais em atividade, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social, corresponderá a 14,00% (quatorze por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se vincule o servidor.
(...)
Art. 6º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores públicos municipais em atividade, de 14,00% (quatorze por cento), sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
Art. 2º O Instituto de Previdência do Município de Jacareí fica responsável pelo pagamento das aposentadorias e da pensão por morte, sendo que a Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí assumirão os demais benefícios previdenciários a partir de 31 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo
Único. A nova alíquota fixada no art. 1º desta Lei
entra em vigor a partir do primeiro dia útil subsequente aos noventa dias
posteriores à sua publicação.
Parágrafo Único. A nova alíquota fixada no art. 1º desta Lei entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2020, devendo respeitar o prazo de 90 dias de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição Federal passando a incidir em 1º de janeiro de 2021. (Alterado pela Lei nº 6350/2020)
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de agosto de 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí