LEI Nº 6.345, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre denominação da área de lazer localizada na Rua Reynaldo Gonçalves Acessor, no Jardim Paraíso, como Área de Lazer José Adão da Silva - Senhor Adão.

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica denominada Área de Lazer José Adão da Silva - Senhor Adão a área de lazer localizada na Rua Reynaldo Gonçalves Acessor, no Bairro Jardim Paraíso, identificada pela inscrição imobiliária 44134-32-67-0151-00-000.

Art. 1º   Fica denominada Área de Lazer José Adão da Silva – Senhor Adão a área de lazer localizada na Rua Reynaldo Gonçalves Accessor, no Bairro Jardim Paraíso, identificada pela inscrição imobiliária 44134.32.34.0275.00.000. (Alterado pela Lei nº 6384/2021)

Art. 2°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 2020.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JUAREZ ARAÚJO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí