LEI Nº 6.332, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre isenção temporária das tarifas de água e esgoto para usuários da categoria residencial econômica e outras medidas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos do
pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses de abril e maio de
2020 os usuários enquadrados na categoria residencial econômica junto ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses de abril a julho de 2020 os usuários enquadrados na categoria residencial econômica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE. (NR) (Alterado pela Lei nº 6339/2020)
Parágrafo único. As
isenções dispostas no caput referem-se às faturas emitidas no período de
1º de abril a 31 de maio de 2020, cujos respectivos vencimentos ocorreriam nos
meses de maio e junho de 2020.
Parágrafo único. As isenções dispostas no caput referem-se às faturas emitidas no período de 1° de abril a 31 de julho de 2020, cujos respectivos vencimentos ocorreriam nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020. (NR) (Alterado pela Lei nº 6339/2020)
Art. 2º Fica o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE autorizado a isentar todos os
usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora
de todos os débitos vencidos e não pagos no período de 13 de março a 31 de maio
de 2020.
Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE autorizado a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos e não pagos no período de 13 de março a 31 de julho de 2020. (NR) (Alterado pela Lei nº 6339/2020)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE ABRIL DE 2020.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí