LEI Nº 6.332, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre isenção temporária das tarifas de água e esgoto para usuários da categoria residencial econômica e outras medidas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º   Ficam isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses de abril e maio de 2020 os usuários enquadrados na categoria residencial econômica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE.

Art. 1º   Ficam isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses de abril a julho de 2020 os usuários enquadrados na categoria residencial econômica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE. (NR) (Alterado pela Lei nº 6339/2020)

Parágrafo único.   As isenções dispostas no caput referem-se às faturas emitidas no período de 1º de abril a 31 de maio de 2020, cujos respectivos vencimentos ocorreriam nos meses de maio e junho de 2020.

Parágrafo único. As isenções dispostas no caput referem-se às faturas emitidas no período de 1° de abril a 31 de julho de 2020, cujos respectivos vencimentos ocorreriam nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020. (NR) (Alterado pela Lei nº 6339/2020)

Art. 2º   Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE autorizado a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos e não pagos no período de 13 de março a 31 de maio de 2020.

Art. 2º     Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE autorizado a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos e não pagos no período de 13 de março a 31 de julho de 2020. (NR) (Alterado pela Lei nº 6339/2020)

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE ABRIL DE 2020. 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí