LEI Nº 6.312, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

Cria e altera a lotação dos cargos dos servidores da Administração Pública Direta do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a lotação dos seguintes cargos de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Lotação

Arquiteto

12

R$ 3.785,74

40h

20

Assistente Social

9

R$ 2.573,61

30h

100

Enfermeiro

9

R$ 2.573,61

40h

110

Engenheiro Civil

12

R$ 3.785,74

40h

25

Engenheiro de Segurança do Trabalho

12

R$ 3.785,74

40h

02

Fisioterapeuta

10

R$ 2.924,41

30h

20

Fonoaudiólogo

10

R$ 2.924,41

30h

21

Médico Veterinário

12

R$ 3.785,74

20h

14

Nutricionista

9

R$ 2.573,61

40h

30h

(Alterado pela Lei nº 6.437/2021)

18

Psicólogo

9

R$ 2.573,61

30h

75

Técnico de Enfermagem

6

R$ 1.775,19

40h

50

Técnico em Segurança do Trabalho

7

R$ 2.005,53

40h

06

Terapeuta Ocupacional

9

R$ 2.573,61

30h

17

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Lotação

Analista de Recursos Humanos

09

R$ 2.573,60

40h

03

Analista de Suporte a Rede

10

R$ 2.924,40

40h

02

Contador

11

R$ 3.208,14

40h

04

Engenheiro Elétrico

12

R$ 3.785,74

 

40h

01

 

Parágrafo único.  As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento do cargo constam do ANEXO I desta Lei.

 

Art. 3º Fica extinto o cargo, de provimento efetivo, de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, referência 4.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolver atividades nas áreas de recrutamento de seleção através de concurso público ou processo seletivo regido pela Lei nº 4550/2001, administração de pessoal e benefícios, analisando necessidades e sugerindo alternativas para os problemas apontados, planejando, desenvolvendo e organizando programas, estudos e pesquisas específicos de sua área de atuação.

 

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar pesquisas sobre as novas tendências de mercado na área de cargos, salários e benefícios;

- Efetuar o apontamento de horas, através das marcações de ponto eletrônico, registrando atestados e tratando divergências identificadas, para garantir a veracidade dos dados integrantes à folha de pagamento dos colaboradores;

- Desenvolver atividades inerentes à área de departamento de pessoal tais como: folha de pagamento, férias, rescisão contratual, cálculo de encargos trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno atendimento às exigências legais;

- Realizar o recrutamento e seleção de pessoal, captando candidatos, efetuando análise prévia através de contato telefônico e entrevista presencial, juntamente com a área solicitante;

- Efetuar a integração de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas de RH e procedimentos internos, a fim de garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho;

- Administrar benefícios concedidos pela prefeitura aos servidores, providenciando a entrega e levantando informações necessárias para manutenção (inclusões, alterações e exclusões), com a finalidade de assegurar o pagamento dos benefícios aos servidores;

- Efetuar o levantamento de informações para composição de indicadores de RH, a fim de subsidiar a Diretoria;

- Promover ações de qualidade de vida e assistência aos servidores;

- Efetuar atividades nas áreas de Medicina e Segurança do Trabalho;

- Examinar processos específicos da sua área, dando pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro dos limites legais;

- Zelar pela guarda, conservação manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Superior Completo

Habilitação: Experiência anterior de 03 anos em RH.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SUPORTE DE REDE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática.

 

ATRIBUIÇÕES:

- Administrar ambiente de Tecnologia da Informação;

- Prestar suporte técnico ao cliente/usuário;

- Estabelecer padrões para ambiente de tecnologia da informação;

- Oferecer soluções para ambientes de tecnologia da informação;

- Pesquisar inovações em tecnologia da informação;

- Identificar falhas nos sistemas;

- Corrigir falhas nos sistemas;

- Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços;

- Elaborar relatórios técnicos; 

- Emitir pareceres técnicos;

- Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Superior Completo em: Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores.

 

Habilitação: Experiência anterior de 02 anos em TI.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à Contabilidade Pública, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeiras.

 

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer o controle contábil da execução do orçamento[DS1]  em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;

- Escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis, em livros ou fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa;

- Levantar os balanços, balancetes, conforme determinação legal;

- Colaborar na tomada de contas dos agentes responsáveis, quando for o caso;

- Exercer a supervisão técnica;

- Assinar, juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro e/ou Presidente, balanços, balancetes e outros documentos legais;

- Visar mapas, resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pelo Setor Contábil;

- Comunicar ao Diretor Administrativo-Financeiro, com a devida antecedência sobre a posição das dotações orçamentárias;

- Fornecer elementos, quando solicitados, para a redação final da proposta orçamentária ou para a cobertura de créditos adicionais;

- Manter controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;

- Promover a anulação do empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;

- Promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis.

Habilitação: registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.

 

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica;

- Estudar características e especificações;

- Preparar plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar nas fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;

- Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas: sistemas de medição e controle elétricos: seus serviços afins e correlatos;

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônico;

- Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;

- Executar testes de ensaio de sistemas e equipamentos;

- Executar serviços técnicos especializados;

- Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos e eletrônicos;

- Supervisionar as etapas de instalações, manutenção e reparo do equipamento elétrico;

- Inspecionar os trabalhos acabados e prestando assistência técnica;

- Elaborar relatório e laudos técnicos em sua área de atuação;

- Elaborar estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação;

- Participar, conforme a politica interna da instituição de projetos, cursos, eventos, convênios, pesquisa e extensão;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para exercício da função, regidas conforme determina o Conselho;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Superior em Engenharia Elétrica

Habilitação: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.


 [DS1]Lei 6244/2018 IPMJ igual a 6242/2018 e 6241/2018