O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam cães e gatos
no âmbito do Município de Jacareí obrigados a emitirem, no ato da venda,
certificado comprovando sua origem, garantindo ao comprador que este seja
pertencente a criadouro devidamente vinculado aos órgãos competentes de
registros de criadores oficiais, no qual deverá constar o nome e número do
criador e associação a qual pertence.
Art. 2º O descumprimento às disposições constantes desta Lei
acarretará no pagamento de multa e na seguinte sanção:
I – multa no valor de
50 VRMs, por animal;
II – dobra do valor da
multa a cada reincidência;
III – suspensão da
inscrição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA
AMIZADE.