(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, o Gabinete do Prefeito, que tem como finalidade assistir ao Prefeito e de assegurar colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º Ao Gabinete do Prefeito, órgão da Administração Municipal Direta, compete:
I - assessorar o Prefeito:
a) nas suas funções político-administrativas;
b) nos contatos com os demais poderes e autoridades;
c) no atendimento aos munícipes;
II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;
III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
IV - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito é composto das seguintes
unidades administrativas:
Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
I - Chefia de Gabinete:
a) Assessoria Técnica;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
b) Assessoria
Comunitária. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
II - Diretoria Geral:
a) Assessoria da
Diretoria Geral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
b) Gerência
Administrativa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
c) Assessoria de
Gabinete. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
III - Diretoria de Jornalismo:
a) Gerência de Foto e
Vídeo; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 6245/2018)
b) Gerência de
Imprensa; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
c) Gerência de Mídia
Eletrônica; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
d) Gerência de Mídia
Impressa; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
e) Gerência de
Jornalismo On-line. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - Diretoria de Publicidade e Propaganda:
a) Gerência de
Publicidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
b) Gerência de
Publicações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
c) Gerência de Eventos
e Cerimonial. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III – Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
IV - Subsecretaria de Comunicação. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018) (ver Lei nº 6510/2022, art. 8º)
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria
Municipal e o cargo de Chefe de Gabinete possui todas as prerrogativas de
Secretário Municipal.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o cargo de Chefe de Gabinete possui todas as prerrogativas de Secretário Municipal. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito, na forma do Anexo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 5º À Chefia de Gabinete compete:
I - auxiliar o Prefeito em suas representações política e social;
II - coordenar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito;
III – promover o atendimento aos Secretários e presidentes das entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
IV - cuidar do expediente do Prefeito;
V - assessorar o Prefeito no exercício de suas funções e no contato com demais poderes, órgãos e autoridades;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
6º À Assessoria Técnica compete:
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar assuntos
de natureza técnica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito
das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Chefe de Gabinete do
Prefeito; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
II - promover estudos e
emitir pareceres sobre as matérias de competência do Gabinete do Prefeito;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - coordenar a busca
de informações, bem como de subsídios ao Gabinete para elaboração de respostas
às solicitações emanadas das autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 7º À Assessoria Comunitária compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - acompanhar as
solicitações das regiões e o cronograma de obras, juntamente com demais órgãos
da Prefeitura existentes na localidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - promover os
mecanismos de participação junto à população; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
IV - estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta e
entidades da sociedade civil, visando atender as demandas da população das
regiões atendidas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Seção II
Da Diretoria Geral
Art. 8º À Diretoria Geral compete:
I - coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete e o Prefeito no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Art. 9º À Assessoria da Diretoria Geral compete:
I - assistir
diretamente o Diretor de Gabinete;
II - assessorar
assuntos de natureza técnica, apresentando análise e avaliação estratégica a
respeito das decisões administrativas a serem tomadas pelo Diretor de Gabinete;
III - promover estudos
e emitir pareceres sobre as matérias de competência do Gabinete do Prefeito;
IV - coordenar a busca
de informações, bem como de subsídios à Diretoria de Gabinete para elaboração
de respostas às solicitações emanadas das autoridades;
V - organizar as
atividades de natureza administrativa e operacional;
VI - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 9º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018) (ver Lei nº 6510/2022, art. 8º)
I - assessorar ao Gabinete no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
II - assistir ao Prefeito e demais superiores nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pelo Prefeito; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 10 À Gerência Administrativa compete:
I - coordenar o suprimento
de materiais permanentes e de consumo para todas as estruturas e atividades do
Gabinete do Prefeito;
II - coordenar a
execução de serviços de suporte ao Gabinete, sejam estes realizados pela
própria Administração ou por terceiros;
III - controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro do Gabinete do Prefeito;
IV - controlar os bens
patrimoniais do Gabinete do Prefeito, bem como aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
V - acompanhar a
execução orçamentária e programar as despesas de manutenção e os investimentos
do Gabinete;
VI - coordenar a
administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
VII - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 10 À Subsecretaria de Comunicação compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
I – planejar, coordenar e supervisionar, sob orientação do Chefe de Gabinete e demais superiores, a política de comunicação estratégica do Município; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
II - coordenar as ações estratégicas e intersetoriais de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
III –assessorar diretamente ao Prefeito e as demais autoridades do Município nas relações com os veículos de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
IV – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art.
11 À Assessoria de Gabinete
compete: (Dispositivo revogado pela
Lei nº 6245/2018)
I - acompanhar a
demanda de serviços nas regionais do Município, visando estabelecer mecanismos
para o atendimento de suas necessidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - exercer a função
de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
IV - acompanhar o
atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Seção III
Da Diretoria de Jornalismo
Art. 12 À Diretoria de Jornalismo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar as
gerências de imprensa, de foto e vídeo, de mídia impressa e de jornalismo
on-line; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
II - coordenar o
atendimento à imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - acompanhar e
divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - coordenar e
supervisionar a execução dos materiais impressos e eletrônicos desenvolvidos
pelos profissionais da Diretoria de Jornalismo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - assessorar o
Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com a imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
Art. 13 À Gerência de Foto e Vídeo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - produzir e
identificar os trabalhos fotográficos e de imagem; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - manter arquivo de
fotos e imagens produzidos pela Prefeitura ou adquiridos de terceiros;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - manter em bom
funcionamento os equipamentos sob a responsabilidade dessa gerência;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 14 À Gerência de Imprensa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - atender aos
veículos de imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - prestar assessoria
de imprensa ao prefeito e secretários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - elaborar releases
divulgando as ações de interesse público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - agendar
entrevistas nos órgãos de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 15 À Gerência de Mídia Eletrônica compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar a
informática nos projetos de mídia eletrônica voltados ao trabalho do Gabinete
do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - manter atualizados
os programas de editoração eletrônica oferecidos pela Internet. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - elaborar sinopse
dos programas de rádio e TV; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - elaborar clipping
diário dos jornais impressos, rádio e TV; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 16 À Gerência de Mídia Impressa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - coletar informações
e textos para a produção de folders, cartilhas e materiais gráficos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - produzir jornais
internos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
III - dar suporte à
Diretoria de Publicidade, com a revisão de materiais e até propor mudanças de
texto, quando necessário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 17 À Gerência de Jornalismo On-line compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - ser responsável
pelo conteúdo do portal da prefeitura, envolvendo as alterações de texto, foto
e vídeo postados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - ajudar a criar
páginas e manter atualizado o portal da prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - assessorar
a Administração Municipal em relação à mídia na Internet; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Seção IV
Da Diretoria de Publicidade e Propaganda
Art. 18 À Diretoria de Publicidade e Propaganda compete:
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar o
trabalho da agência de propaganda; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - supervisionar a
qualidade dos materiais gráficos produzidos pela prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - supervisionar as
gerências de publicidade e de publicações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - coordenar a
utilização dos minis outdoor; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - coordenar as
campanhas publicitárias desenvolvidas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
Art. 19 À Gerência de Publicidade compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - criar arte e
produzir material gráfico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - acompanhar o
processo de produção gráfica; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - diagramar jornais
e materiais gráficos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 20 À Gerência de Publicações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar a
publicação semanal do Boletim Oficial do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - coordenar as
publicações oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 21 À Gerência de Eventos e Cerimonial compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar e
preparar cerimonial de atividades oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - acompanhar o
prefeito nos eventos oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - representar o
Executivo em cerimônias diversas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - coordenar a
organização dos eventos oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - elaborar eventos
internos com o objetivo de valorizar o funcionário municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - estabelecer
contatos de parceria com a iniciativa privada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
VII - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Chefe do Gabinete
Art. 22 Ao Chefe de Gabinete compete praticar os atos previstos no art. 5º e os demais atos de direção das competências do Gabinete do Prefeito previstas no art. 2º, ambos artigos desta Lei.
Seção II
Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão
Art. 23 Ao Assessor Técnico compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assessoria
técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - assistir, sob coordenação da Chefia de Gabinete, a
administração quanto aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e
de respostas aos ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e
demais tarefas determinadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
24 Ao Assessor Comunitário
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - levantar e
analisar informações provenientes das regiões e das várias áreas de atuação das
Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - encaminhar ao
Gabinete do Prefeito as demandas das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - acompanhar o
cronograma das obras e do atendimento das solicitações das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil e com as áreas da
administração direta e indireta; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - esclarecer e
conscientizar a população quanto aos mecanismos de participação e de
atendimento as suas demandas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 25 Ao Diretor Geral compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Chefe de Gabinete, ao Prefeito e às estruturas do Gabinete do Prefeito;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Chefe de Gabinete;
IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e pelo Prefeito.
VI - responder pelo expediente do Gabinete, abertura de editais e formalização de contratos e nos impedimentos legais temporários e ocasionais do Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)
VII – representar o Chefe de Gabinete, quando for o caso, junto a autoridades e órgão; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)
Art. 26 Ao Assessor do Diretor Geral compete:
I – prestar assistência
e suporte ao Diretor de Gabinete;
II – planejar,
supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do
Diretor de Gabinete, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos;
III - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse do Gabinete
do Prefeito;
IV - prestar assessoria
técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
V - assistir, sob
coordenação do Diretor de Gabinete, a Administração quanto aos aspectos
técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados
de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas determinadas;
VI - analisar o funcionamento
das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências visando ao seu
contínuo aprimoramento;
VII - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 26 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Prefeito e demais superiores no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - assistir ao Prefeito e demais superiores nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os superiores; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 27 Ao Gerente Administrativo compete:
I - planejar,
supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área
administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de
atuação;
III - controlar o fluxo
processual, documental e protocolar do Gabinete do Prefeito;
IV - gerenciar e
controlar as atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais do Gabinete do
Prefeito, estabelecer a política de aquisição de bens e serviços,
armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais, equipamentos
e veículos;
V - acompanhar a
execução orçamentária do Gabinete do Prefeito, programar as despesas de
manutenção e subsidiar os processos de aquisição de serviços e materiais;
VI - coordenar a
execução de serviços de suporte ao Gabinete do Prefeito, sejam estes realizados
pela própria Administração ou por terceiros;
VII - controlar os bens
patrimoniais do Gabinete do Prefeito e aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
VIII - coordenar a
administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
IX - prestar suporte às
demais estruturas do Gabinete do Prefeito ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
X - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 27 À Subsecretária de Comunicação compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
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I – estabelecer em conjunto com o Chefe de Gabinete a política e diretrizes de comunicação do Município; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
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II – promover a integração da comunicação entre as Secretarias e garantir o fiel cumprimento das ações definidas pelo Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
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III - assessorar diretamente ao Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários nas ações e eventos com a imprensa e veículos de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
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IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Chefe de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
28 Ao Assessor de Gabinete
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – prestar assistência
à Chefia de Gabinete em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
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IV - dar assistência às
unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 29 Ao Diretor de Jornalismo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar,
supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência e suporte ao Chefe de Gabinete e as demais estruturas do Gabinete
do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – organizar,
coordenar e supervisionar as gerencias de imprensa, de foto e vídeo, de mídia
impressa e de jornalismo on-line; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV – assessor o
Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com a imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 30 Ao Gerente de Foto e Vídeo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - organizar e
produzir os trabalhos fotográficos e de imagem; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - manter os arquivos
de fotos e imagens da Prefeitura ou adquiridos de terceiros, e o bom estado os
equipamentos sob a responsabilidade dessa gerência; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 31 Ao Gerente de Imprensa compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - assessorar o Prefeito
e os Secretários em todos os meios de imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - agendar
entrevistas nos órgãos de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 32 Ao Gerente de Mídia Eletrônica compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar
os programas e informações nos meios eletrônicos, realizando sua edição e
demais serviços pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - supervisionar toda
a prestação de serviços de clipagem de jornais, revistas e emissoras de
televisão, produção de sinopses e monitoramento de Internet; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - elaborar conteúdo
de vídeo ou áudio, gravados ou transmitidos em tempo real para os munícipes,
promovendo o acesso as informações prestadas pelo Órgão Público de maneira
didática; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 33 Ao Gerente de Mídia Impressa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - organizar e
administrar as informações para a produção de folders, cartilhas e materiais
gráficos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - produzir jornais
internos e dar suporte a Diretoria de Publicidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 34 Ao Gerente Jornalismo On-line compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - administrar o
portal on-line da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - assessorar a
administração em relação à mídia na Internet; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 35 Ao Diretor de Publicidade e Propaganda compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - supervisionar e
fiscalizar o trabalho da agência de propaganda e a qualidade dos materiais
gráficos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
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IV - coordenar as
campanhas publicitárias desenvolvidas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 36 Ao Gerente de Publicidade compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - acompanhar o
processo de produção gráfica, desde a criação da arte à produção do material
gráfico; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - diagramar jornais
e materiais gráficos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 37 Ao Gerente de Publicações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar a
publicação semanal do Boletim Oficial do Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 38 Ao Gerente de Eventos e Cerimonial compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar e
organizar cerimonial de atividades oficiais e representar o Executivo em
cerimonias oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - acompanhar o
prefeito nos eventos oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 As funções gratificadas continuam a serem dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 40 Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os artigos 3 a 5 e 36 a 38;
II - o Anexo I - A;
III – o Anexo I - M;
IV - a Tabela B e M do Anexo II.
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de junho de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Chefe de Gabinete |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Diretor Geral |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Subsecretário de Comunicação |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
8 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Anexo incluído pela Lei nº 6245/2018)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
FG1 |
10 |
R$ 896,73 |