LEI Nº 6.116, DE 13 DE ABRIL DE 2017.

 

CRIA A SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art.1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Esportes e Recreação, que tem como finalidade promover a política de esportes e recreação do Município, orientando as ações básicas e promovendo o relacionamento e colaboração com as entidades municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil.

 

Art. 2º À Secretaria de Esportes e Recreação, órgão da Administração Municipal Direta, compete:

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões esportivas para o Município, buscando soluções para os problemas encontrados;

 

II - planejar, promover e executar as ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;

 

III - promover a melhoria da qualidade de vida da população do Município;

 

IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria de Esportes e Recreação, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

Art. 3º A Secretaria de Esportes e Recreação é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - Gabinete da Secretaria de Esportes e Recreação:

 

a) Gerência Administrativa;

b) Assistência de Gabinete;

a) Unidade Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Assessoria. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - Diretoria de Esportes:

 

a) Gerência de Equipes de Competição;

b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;

a) Unidade de Equipes de Competição; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Unidade de Desenvolvimento Esportivo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - Diretoria de Recreação e Eventos:

 

a) Gerência de Eventos Recreativos;

a) Unidade de Eventos. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Gerência de Eventos Esportivos. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Esportes e Recreação na forma do Anexo.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Esporte e Recreação, na forma dos Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

Art. 5º Ao Gabinete compete:

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário de Esportes e Recreação, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 6º À Gerência Administrativa compete:

 

I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;

 

III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar da Secretaria;

 

IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

V - acompanhar a execução orçamentária e programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

VI - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 7º À Assistência de Gabinete compete:

 

I - assistir o Secretário na coordenação e execução dos assuntos da Secretaria;

 

II - organizar as atividades de natureza administrativa e operacional;

 

III - assistir ao titular da área em questões relativas à Secretaria;

 

IV - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria;

 

Art. 7º À Assessoria compete:

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

 

Seção II

Da Diretoria de Esportes

 

Art. 8º À Diretoria de Esportes compete:

 

I - administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas no Município;

 

II - promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva, as atividades ofertadas e os eventos esportivos do Município;

 

III - viabilizar os convênios, parcerias e termos voltados às ações esportivas;

 

IV - gerir o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional - FADENP;

 

V - acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;

 

VI - garantir a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e federais;

 

VII - representar o Município nas competições esportivas e no Conselho Regional de Educação Física;

 

VIII - gerir os bens patrimoniais e a manutenção preventiva das praças esportivas;

 

IX - planejar aquisição e requisição de materiais esportivos;

 

X - acompanhar o nível de satisfação dos serviços ofertados;

 

XI - analisar e acompanhar a demanda recebida;

 

XII - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

XIII - desenvolver e capacitar a equipe de trabalho;

 

XIV - planejar o material de comunicação dos serviços da Secretária;

 

XV - identificar e viabilizar novos espaços e serviços no Município;

 

XVI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção III

Da Gerência de Equipes de Competição

 

Art. 9º À Gerência de Equipes de Competição compete:

 

I - planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

 

II - viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

 

III - coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais;

 

IV - realizar e supervisionar a logística das necessidades das equipes de competição;

 

V - acompanhar os resultados das equipes nas competições;

 

VI - executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção IV

Da Gerência de Desenvolvimento Esportivo

 

Art. 10 À Gerência de Desenvolvimento Esportivo compete:

 

I - supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às modalidades;

 

II - acompanhar os planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;

 

III - coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais;

 

IV - estimular ações de novas atividades no Município;

 

V - promover competições para estímulo dos alunos;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção V

Da Diretoria de Recreação e Eventos

 

Art. 11 À Diretoria de Recreação e Eventos compete:

 

I - administrar o desenvolvimento das ações recreativas e projetos no Município;

 

II - promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;

 

III - promover e supervisionar as ações recreativas;

 

IV - garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;

 

V - viabilizar convênios, parcerias e termos voltados às ações recreativas;

 

VI - promover capacitação para a equipe de acordo com as demandas das atividades desenvolvidas;

 

VII - planejar o calendário anual dos eventos esportivos e recreativos;

 

VIII - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

IX - desenvolver e capacitar a equipe de trabalho;

 

X - planejar o material de comunicação dos serviços da Secretária;

 

XI - identificar e viabilizar novos espaços e serviços no Município;

 

XII - planejar aquisição e requisição de materiais esportivos e recreativos;

 

XIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção VI

Da Gerência de Eventos Recreativos

 

Seção VI

Da Unidade de Eventos

(Título da Seção alterado tacitamente pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 12 À Gerência de Eventos Recreativos compete:

 

Art. 12 À Unidade de Eventos compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem desenvolvidos pelas Diretorias Município;

 

I - planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos a serem desenvolvidos pelas Diretorias no Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assessorar a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

 

III - planejar e controlar o uso dos espaços públicos e dos bens materiais;

 

IV - promover oficinas de trabalho a fim de potencializar o serviço oferecido à população;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção VII

Da Gerência de Eventos Esportivos

(Seção revogada tacitamente pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 13 À Gerência de Eventos Esportivos compete: (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

I - planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pelas Diretorias do Município; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - planejar e controlar o uso dos espaços públicos e dos bens materiais; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - promover oficinas de trabalho a fim de potencializar o serviço oferecido à população; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção I

Do Secretário de Esportes e Recreação

 

Art. 14 Ao Secretário de Esportes e Recreação compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.

 

Seção II

Dos Demais Titulares dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de Supervisor de Unidade

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 15 Ao Gerente Administrativo compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - controlar o fluxo processual, documental e protocolar da Secretaria;

 

IV - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais, equipamentos e veículos;

 

V - prestar assistência aos seus superiores;

 

Art. 15 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções;  (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VII - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IX - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

X - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

XI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 16 Ao Assistente de Gabinete compete: (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - prestar assistência técnica, específica, especializada aos seus superiores; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - executar e coordenar atividades de natureza administrativas e operacionais da área; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 17 Ao Diretor de Esportes compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;

 

III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;

 

IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

 

V - administrar e fomentar ações esportivas e eventos esportivos;

 

VI - viabilizar os convênios, parcerias e termos para o desenvolvimento do esporte no Município;

 

VII - administrar o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 18 Ao Gerente de Equipes de Competição compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

                                                                                             

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IIII - administrar e organizar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV -  proporcionar aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento, por meio de projetos do FADENP; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 19 Ao Gerente de Desenvolvimento Esportivo compete: (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

                                                                                             

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - fomentar e acompanhar os planos de desenvolvimento esportivo nas diversas modalidades; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - estimular a capacitação dos profissionais e o desenvolvimento de técnicas de aprendizagem; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 20 Ao Diretor de Recreação e Eventos compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;

 

III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;

 

IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

 

V - administrar, promover e supervisionar eventos recreativos e esportivos no Município;

 

VI - assegurar a representatividade do Município em eventos recreativos e esportivos estaduais e nacional;

 

VII - promover ações recreativas pela iniciativa privada por meio de convênios, parcerias e termos;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 21 Ao Gerente de Eventos Recreativos compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;

 

III - administrar e organizar eventos recreativos;

 

IV - assessorar o Diretor de Recreação e Eventos na promoção e captação de recursos para realização de eventos;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 21 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A / FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 22 Gerente de Eventos Esportivos compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;

 

III - administrar e organizar eventos esportivos;

 

Art. 22 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidades: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

a) Superior para as supervisões: Unidade de Equipes de Competição, Unidade de Desenvolvimento Esportivo e Unidade de Eventos;

b) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - assessorar o Diretor de Recreação e Eventos na promoção e captação de recursos para realização de eventos; (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

 

TITULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 As funções gratificadas continuam a serem dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.

 

Art. 24  Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010:

 

I - os artigos 45 a 47;

 

II - o Anexo I – P;

 

III - a Tabela P do Anexo II.

 

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE ABRIL DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município n° 1.127, de 13/04/2017

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí

 

 

ANEXO

 

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Esportes e Recreação

CCO

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete

CCV

6

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Esportes

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

Gerente de Equipes de Competição

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

Gerente de Desenvolvimento Esportivo

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

Diretor de Recreação e Eventos

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Eventos Recreativos

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

Gerente de Eventos Esportivos

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

 

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Esportes

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

3

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Esportes

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte

Diretor de Recreação e Eventos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

(Anexo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

3

50% da referência CCII

FG0- B

1

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Esportes e Recreação (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)