LEI Nº 6.106, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Cria a Secretaria de Finanças, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Ver Lei n° 6775/2025, art. 7°: A Diretoria Socioeconômica pertencente à estrutura da Secretaria de Governo, disposta na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, passa para a estrutura e responsabilidade da Secretaria de Finanças, prevista na Lei nº 6.106, de 10 de março de 2017.)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Finanças, que tem como finalidade a gestão da receita tributária municipal e da despesa pública, com o objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.
Art. 2º À Secretaria de Finanças compete:
I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos;
II - articular as ações entre as Secretarias Municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;
III - implementar e observar os efeitos das ações públicas municipais referentes ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município;
IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno;
V - gerenciar e contabilizar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município;
VI - ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Finanças é
composta das seguintes unidades administrativas:
Art. 3º A Secretaria de Finanças, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I – Gabinete da Secretaria de Finanças:
a) Assessoria Técnica;
b) Gerência Administrativa;
a) Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Assistência de Gabinete; (Revogado
pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
II - Diretoria de Finanças:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Contabilidade;
a) Unidade Financeira; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III - Diretoria de Administração Tributária:
a) Gerência de Tributação;
b) Gerência de Arrecadação;
a) Unidade de Tributação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - Controladoria de Finanças e Orçamento.
IV – Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Finanças na forma do
Anexo.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Finanças, na forma dos Anexo I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Finanças
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar assuntos de natureza técnica, apresentando análise
e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a
serem tomadas pelos Secretários;
II - auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e
Gerências;
III - promover estudos e emitir pareceres sobre as matérias de
competência de sua Secretaria;
IV - coordenar a busca de informações, bem como de subsídios à
Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas das
autoridades;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas ao Gabinete.
Art. 6º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art.
7º À
Gerência Unidade
Administrativa compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;
III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria;
IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
V - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 8º À Assistência de Gabinete
compete:
I - organizar, coordenar e executar atividades de natureza
administrativa e operacional da área;
II - assistir o titular da área em questões relativas à
Secretaria;
III - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas
e operacionais de sua Secretaria;
IV - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto
com os demais membros definidos pelo Secretário;
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
Seção II
Diretoria de Finanças
Art. 9º À Diretoria de Finanças compete:
I - administrar os recursos financeiros do Município, garantindo o equilíbrio de caixa;
II - gerenciar a aplicação dos recursos financeiros, visando manter as melhores condições de mercado;
III - suprir diariamente a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do Município;
IV - prever e provisionar recursos para despesas a curto, médio e longo prazo;
V - manter fluxo de pagamento atualizado;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 10. À Gerência Financeira compete:
I - processar pagamentos e administrar contas bancárias;
II - registrar diariamente as movimentações financeiras;
III - processar boletins diários de caixas;
IV - gerar relatórios gerenciais e legais;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
Art.11. À Gerência de Contabilidade
compete:
I - registrar atos e fatos contábeis, gerando relatórios
gerenciais e legais para seu controle;
II - processar empenhos e emitir notas de liquidações;
III - supervisionar e garantir o cumprimento dos prazos legais e
obrigações fiscais;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
Seção III
Diretoria de Administração Tributária
Art. 12. À Diretoria de Administração Tributária compete:
I - desenvolver a política tributária do Município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas;
II - administrar o cadastro de contribuintes, mantendo atualizadas as informações;
III - promover ações para minimizar a evasão de receitas do Município e que garantam integralmente a cobrança da dívida ativa do Município;
IV - buscar novas fontes de arrecadação;
V - emitir relatórios gerenciais e estabelecer indicadores de resultados;
VI - suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre as receitas do Município;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art.
13.
À Gerência Unidade de
Tributação compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - manter atualizadas as avaliações dos imóveis, a planta genérica de valores e o cadastro de contribuintes mobiliários e imobiliários do Município;
II - promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições de melhorias;
III - efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas;
IV - promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do exercício;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art.
14.
À Gerência Unidade de
Arrecadação compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - controlar a entrada de receitas oriundas de tributos no Município;
II - identificar fontes de receitas e efetuar levantamentos fiscais;
III - determinar a realização de relatórios e promover cobranças fiscais;
IV - gerar informações que possibilitem a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Seção
IV
Da
Controladoria de Finanças e Orçamento
Seção IV
Da Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 15. À Controladoria de Finanças e
Orçamento compete:
Art. 15. À Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Municipal, além de apoiar a Controladoria Geral no exercício de sua missão institucional;
II - atuar na área econômica e financeira, observando a consecução, dos objetivos administrativos;
III - avaliar se há eventual abuso orçamentário e tomar as medidas cabíveis, quando necessário;
IV - garantir o cumprimento dos objetivos pretendidos, assegurando sua continuidade, conforme o planejado pela Administração;
V - analisar os dados a serem enviados ao TCE, estabelecer a consolidação de dados e cuidar do fechamento do Balanço anual com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64;
VI - prestar todas as informações e suporte técnico para a Administração;
VII - enviar relatórios e informações à Controladoria Geral;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Seção I
Do Secretário de Finanças
Art. 16. Ao Secretário de Finanças compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.
Seção II
Dos Demais Titulares dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 17. Ao Assessor Técnico compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços de interesse da Administração;
II - prestar assessoria técnica, específica e especializada, aos
seus superiores e demais autoridades;
III - assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração
quanto aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas
aos ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas
determinadas;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 17 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 18. Ao Gerente Administrativo
compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação
dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos
prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
projetos dentro da sua área de atuação;
III - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
IV - controlar o fluxo processual e documental e protocolar da
Secretaria;
V - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de
bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e
serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais,
equipamentos e veículos;
VI - prestar assistência aos seus superiores;
VII - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 19. Ao Assistente de Gabinete
compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços dentro da sua área de atuação;
II - prestar assistência técnica, específica, especializada aos
seus superiores;
III - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua
área administrativa;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 20. Ao Diretor de Finanças compete:
I - montar o processo e a prestação de contas junto ao órgão competente;
II - administrar e supervisionar os recursos financeiros do Município, garantindo o equilíbrio de caixa, prevendo despesas e mantendo o fluxo de pagamento sempre atualizado;
III - efetuar pagamentos de despesas e a contabilidade dos recursos extraorçamentários;
IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros, visando manter as melhores condições de mercado;
V - propor normas e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
VI - administrar os recursos que lhe forem atribuídos;
VII - suprir diariamente a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do Município;
VIII - fornecer relatórios contábeis, mantendo os registros contábeis sempre atualizados;
IX - elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
X - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 21. Ao Gerente Financeiro compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços
de interesse da Administração;
II - processar pagamentos e administrar as contas bancárias da
Prefeitura;
III - exercer as atividades relativas ao recebimento,
movimentação, pagamento e guarda de valores;
IV - elaborar boletins diários de caixas e registrar diariamente
as movimentações financeiras realizadas, supervisionando-as;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 22. Ao Gerente de Contabilidade compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços de interesse da Administração;
II - executar o registro e controle contábil da Prefeitura;
III - processar empenhos e emitir notas de liquidações;
IV - gerar relatórios gerenciais e legais;
V - garantir o cumprimento dos prazos legais e obrigações
fiscais;
VI – elaborar os planos plurianuais e de seus desdobramentos
anuais, os programas setoriais e os projetos específicos;
VII - estabelecer a programação orçamentária;
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 23. Ao Diretor de Administração Tributária compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;
III - aprimorar e desenvolver a política tributária do Município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 24. Ao Gerente de Tributação
compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços de interesse da Administração;
II - manter atualizado o cadastro de contribuintes, a planta
genérica de valores e a avaliações dos imóveis;
III - gerar relatórios gerenciais;
IV - promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições
de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais;
V - efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas,
garantindo os prazos previstos em lei;
VI - promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final
do exercício;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Seção III
Dos Supervisores de Unidades
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 24. As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 25. Ao Gerente de Arrecadação
compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços de interesse da Administração;
II - controlar a entrada de receitas de tributos municipais;
III - gerar relatórios e fiscalizar a arrecadação dos tributos
municipais e repasses do ICMS;
IV - identificar fontes de receitas;
V - efetuar levantamentos fiscais;
VI - promover a cobrança da dívida ativa do Município e através
de lançamentos;
VII - expedir certidões de débitos;
VIII - sistematizar as informações para a cobrança da dívida
ativa, inclusive por vias judiciais;
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 25. São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
e) Superior para as supervisões: Unidade Financeira, Unidade de Contabilidade, Unidade de Tributação, Unidade de Arrecadação e Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
f) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 26. Ao Controlador de Finanças e
Orçamento compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de
serviços de interesse da Administração;
II - atuar em conjunto com o Controlador Geral e apoiá-lo no
exercício de sua missão institucional;
III – elaborar, analisar e enviar informações e relatórios ao
Controlador Geral;
IV - verificar a regularidade da programação orçamentária e
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
V - acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de
prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao
Município, a implementação de controles orçamentários sobre o andamento dos
programas de trabalho previstos no orçamento e outras atividades previstas em
regulamento;
VI - atuar na área orçamentária, avaliando existência de
eventual abuso orçamentário, sendo competente para tomar as medidas cabíveis;
VII - analisar dados que deverão ser enviados ao TCE e demais
órgãos de controle;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Artigo revogado pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 28. Ficam revogados os artigos 18, 19 e 20, o Anexo I - F e a Tabela G do Anexo II da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 29. A Lei 6.101, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º À Secretaria Adjunta de Infraestrutura compete:
....................................................... (NR)”
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE FINANÇAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
|
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
|
Secretário |
CC0 |
1 |
R$ 11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
|
Assessor |
CCII |
2 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Finanças |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Administração Tributária |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
ANEXO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Anexo incluído pela Lei nº 6279/2019)
|
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
|
FG0-A |
05 |
50% da referência CCII |
|
FG0-B |
01 |
50% da referência CCIII |
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Finanças. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)