LEI Nº 6.103, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
CRIA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Ver Lei nº 6375/2021, art. 3º: A Diretoria da Escola de Gestão Pública, pertencente à Secretaria de Governo, passa para a estrutura e responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos)
(Ver Lei n° 6.775/2025, art. 9°: A Unidade de Administração de Cemitérios pertencente à estrutura da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, disposta na Lei nº 6.103, de 23 de fevereiro de 2017, passa para a estrutura e responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura Municipal, prevista na Lei nº 6.101, de 02 de fevereiro de 2017, vinculada à Diretoria de Parques e Áreas Verdes.)
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, que tem como finalidade desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.
Art. 2º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete:
I - planejar e supervisionar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal;
II - definir a política de recursos humanos;
III - definir a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos;
IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal;
V - responder pelos assuntos referentes ao desenvolvimento e qualificação dos servidores municipais;
VI - gerenciar os contratos, convênios e parcerias firmados;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria
de Administração e Recursos Humanos, tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 3º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - Gabinete da Secretaria de Administração e Recursos Humanos:
a) Secretaria Adjunta;
b)
Assessoria Técnica;
b) Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Assessoria de Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
d) Gerência Administrativa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - Gerência de
Atendimento ao Cidadão;
II –Unidade de Atendimento ao Cidadão; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III - Gerência de
Administração de Cemitérios;
III –Unidade de Administração de Cemitérios; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - Diretoria de Recursos Humanos:
a)
Gerência de Relações do Trabalho;
b)
Gerência de Seleção e Avaliação;
c)
Gerência de Pagadoria.
a) Unidade de Relações do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Seleção e Avaliação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Unidade de Pagadoria. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - Diretoria de Suprimentos:
a) Gerência de Compras;
b) Gerência de Materiais;
a) Unidade de Compras; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Materiais. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Gerência de Licitações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
d)
Gerência de Contratos e Convênios; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - Diretoria de Tecnologia da Informação:
a)
Gerência de Sistemas,
b)
Gerência de Suporte à Rede;
a) Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Gerência de Novas Tecnologias; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
d)
Gerência de Atendimento à Informática. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VII – Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
a) Unidade de Contratos e Convênios; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Licitações. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Parágrafo único. Às Unidades competem a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos na forma
do Anexo.
Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, na forma dos Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Secretaria Adjunta compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 7º À Assessoria
Técnica compete:
I -
assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
II -
assessorar o Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das
Diretorias e Gerências;
III - dar
assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento
e programação de suas atividades;
IV -
subsidiar os demais órgãos na elaboração de respostas de atos e ofícios de
autoridades;
Art. 7º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 8º À
Assessoria do Gabinete compete:
I -
acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando
estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;
II -
exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder
Público Municipal;
III -
levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e
necessidades das regiões;
IV -
acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;
V -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 9º À
Gerência Administrativa compete:
I -
coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para
todas as estruturas e atividades da Secretaria;
II -
coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
realizados pela própria Administração ou por terceiros;
III -
controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
IV -
coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
V -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Da Gerência Unidade de Atendimento ao Cidadão
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 10 À Gerência Unidade de Atendimento ao
Cidadão: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;
II - coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura;
III - informar sobre o trâmite dos processos administrativos e solicitação de informações;
IV - monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Seção III
Da Gerência Unidade de Administração de
Cemitérios
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 11 Gerência Unidade de Administração de
Cemitérios compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias;
II - manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios;
III - prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda;
IV - coordenar os servidores dos cemitérios para funcionamento adequado para atendimento ao munícipe;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Seção IV
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 12 À Diretoria de Recursos Humanos Compete:
I - processar o ingresso e desligamento de servidores da administração pública;
II - elaborar a folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos;
III - subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública;
IV - coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública;
V - realizar todos os concursos públicos para o ingresso de servidores na administração pública;
VI - coordenar a realização das avaliações de desempenho;
VII - responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 13 À Gerência Unidade
de Relações do Trabalho compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público;
II - coordenar as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;
III - coordenar as ações de assistência social ao servidor público;
IV - gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho.
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 14 À Gerência Unidade
de Seleção e Avaliação Compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar e acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes;
II - planejar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
III - elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão;
IV - recrutar candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de classificação, controlando dados cadastrais e emitindo correspondências e chamadas públicas;
V - coordenar Plano de Cargos e Salários.
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 15 À Gerência Unidade
de Pagadoria compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar o processo de oficialização do ingresso do servidor junto aos órgãos da Prefeitura;
II - gerenciar e fornecer informações funcionais dos servidores às Secretarias;
III - processar o ingresso e desligamento de servidores da Prefeitura;
IV - coordenar a elaboração da Folha de Pagamento e pagamentos de encargos;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Seção V
Da
Diretoria de Suprimentos
Das Diretorias de Suprimentos e Licitações, Contratos e Convênios
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 16 À Diretoria de Suprimentos compete:
I - definir e gerenciar políticas de suprimentos;
II - suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;
III -
supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades
de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio mobiliário da
Prefeitura;
III - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à organização de compras, estoques, economia de materiais e patrimônio mobiliário da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 17 À Gerência Unidade de Compras compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
II - supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 18 À Gerência Unidade de Materiais compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante;
II - controlar a
qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência Unidade de Compras. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
III - definir os pontos de ressuprimentos;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 18-A À Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
I - dar apoio às Comissões de Licitação desde a publicação/afixação do edital até a homologação do procedimento licitatório; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
II - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à convênios, parcerias, licitações de bens e serviços, dispensa de licitações e controle de contratos da Prefeitura; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
III - definir com os gestores e fiscais de contratos o fluxo de informações e orientações, viabilizando a correta execução contratual; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
IV - formalização e publicação de contratos, aditamentos, convênios, termos de colaboração e demais ajustes, cujas minutas e diretrizes constarão dos Editais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
V - a inserção de dados nos sistemas inerentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuados os casos em que a Secretaria gestora acompanha e executa os seus próprios ajustes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 19 À Gerência Unidade de Contratos e Convênios
compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - promover o controle da execução dos contratos, convênios e parcerias firmados pela Prefeitura;
II - analisar a possibilidade, juntamente com o competente órgão jurídico municipal, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse das Secretarias;
III - efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 20 À Gerência Unidade de Licitações compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - dar apoio às Comissões de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório;
II - supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Seção VI
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 21 À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
II - coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 22 À
Gerência de Sistemas compete:
Art. 22 À Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua guarda, conforme legislação vigente;
II - fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas;
III - analisar os sistemas, programas, controle e operação de dados organizar as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes para os demais órgãos e unidades.
IV - implementar os serviços de governo eletrônico;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VII - pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 23 À
Gerência de Suporte à Rede compete:
Art. 23 À Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar os sistemas e servidores de e-mail e Internet;
II - gerenciar a infraestrutura de rede;
III - elaborar e emitir relatórios gerenciais;
IV - manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e unidades da Prefeitura;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VII - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados e dar suporte à estrutura física da Rede de Dados. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 24
Gerência de Novas Tecnologias compete:
I -
determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos,
suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando
viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as
áreas;
II -
pesquisa e implementação de novas tecnologias e soluções.
III -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 25 À
Gerência de Atendimento à Informática compete:
I -
determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos,
suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando
viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as
áreas;
II -
propor e implementação de políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados;
III -
dar suporte à estrutura física da Rede de Dados;
IV -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO
IV
DAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção I
Do Secretário de Administração e Recursos Humanos
Art. 26 Ao Secretário de Administração e Recursos Humanos compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no Art.2º desta Lei.
Seção II
Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão
Art. 27 Ao Secretário Adjunto compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
IV - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VII - responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e celebração de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 28 Ao
Assessor Técnico compete:
I -
pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse
da Administração;
II -
prestar assesssoria técnica, específica e especializada, aos seus superiores e
demais autoridades;
III -
assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração quanto aos aspectos
técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados
de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas determinadas;
IV - executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 28 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 29 Ao
Assessor de Gabinete compete:
I -
prestar assistência ao Secretário em assuntos de natureza administrativa e
operacional;
II - analisar
o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
III -
despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
IV -
dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 30 Ao
Gerente Administrativo compete
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da
área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de
atuação;
III -
controlar o fluxo processual e documental e protocolar da Secretaria;
IV -
gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da
Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e serviços,
armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais, equipamentos
e veículos;
V -
prestar assistência aos seus superiores;
VI -
programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
VII -
acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VIII -
subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
IX -
coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
realizados pela própria Administração ou por terceiros;
X -
controlar os bens patrimoniais da Secretaria e aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
XI -
coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
XII -
prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor
com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da
informação;
XIII -
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 31 Ao
Gerente de Atendimento ao Cidadão compete:
I -
coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura;
II -
receber e protocolar documentos internos e externos;
III -
conferir, montar e distribuir processos protocolados;
IV -
contatar clientes, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;
V -
informar sobre o trâmite dos processos;
VI -
relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para
todas as Secretarias;
VII -
monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos
serviços prestados;
VIII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 32 Ao
Gerente de Administração de Cemitérios compete:
I -
administrar e gerenciar os cemitérios;
II -
manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios;
III -
prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à
demanda;
IV -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 33 Ao Diretor de Recursos Humanos compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da administração;
IV - cuidar do atendimento das reivindicações realizadas pelos servidores públicos;
V - elaborar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares;
VI - subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública;
VII - coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública;
VIII - executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos;
IX - contratar todos os servidores temporários;
X - gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis;
XI - coordenar a realização das avaliações de desempenho;
XII - coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública;
XIII - responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;
XIV - coordenar as ações de assistência social ao servidor público;
XV - cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras;
XVI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 34 Ao
Gerente de Relações do Trabalho compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
estabelecer políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio
ao trabalhador;
III -
estabelecer políticas e diretrizes para a modernização das relações do
trabalho;
IV -
coordenar as ações de assistência social ao servidor público;
V -
coordenar as ações de Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho;
VI -
controlar e subsidiar a administração pública com dados sobre absenteísmo
médico e incidência de doenças ocupacionais;
VII -
gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de
serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do
trabalho;
VIII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 35 Ao
Gerente de Seleção de Avaliação compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
planejar e fiscalizar os processos seletivos para admissão de servidores,
estagiários e menores aprendizes;
III -
acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio
probatório;
IV -
realizar entrevistas com chefias para coleta de dados sobre estágio probatório;
V -
elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão,
desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de
Contas pertinentes ao processo de admissão;
VI -
elaborar editais, lista de classificação e termos de homologação de seleção
pública para preenchimento de vagas;
VII -
fornecer informações sobre processos seletivos;
VIII -
organizar arquivos de provas, gabaritos e publicações;
IX -
realizar pesquisas salariais;
X -
coordenar Plano de Cargos e Salários;
XI -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 36 Ao
Gerente de Pagadoria compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
divulgar portarias referentes aos servidores e comissionados;
III -
coordenar a elaboração da Folha de Pagamento e pagamentos de encargos;
IV -
gerenciar as atividades e serviços prestados na praça de atendimento ao
servidor;
V -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 37 Ao Diretor de Suprimentos compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - definir e gerenciar políticas de suprimentos;
IV -
suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;
IV – organizar as compras e buscar a economia dos materiais da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes
às atividades de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio
mobiliário da Prefeitura;
V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras diretas, estoques e patrimônio mobiliário da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 38 Ao
Gerente de Compras compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;
III -
gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as
tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
IV -
controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
V -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 38 Ao Diretor de Licitações, Contratos e Convênios compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assessorar o Secretário no acompanhamento e supervisão dos processos licitatórios, convênios e parcerias; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV – dar suporte às comissões de licitações; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de licitações e controle de contratos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 39 Ao
Gerente de Materiais compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a interface entre a
coordenação e a Secretaria solicitante;
III -
planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para melhor controle
de materiais;
IV -
manter controle geral de estoque, orientando os registros de entradas e saídas
de materiais;
V -
definir os pontos de ressuprimentos;
VI -
controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a
Gerência de Compras;
VII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 40 Ao
Gerente de Contratos e Convênios compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal de
Contas do Estado e de demais órgão de controle;
III -
efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos, convênios e parcerias
firmados pela Prefeitura;
IV -
analisar a possibilidade, juntamente com o competente órgão jurídico do Poder
Executivo Municipal, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos,
convênios e parcerias mediante solicitação e interesse das Secretarias;
V -
receber notas fiscais provenientes de contratos;
VI -
controlar os saldos contratuais;
VII -
efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários,
para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
VIII -
notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e
convênios;
IX -
zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
X -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 41 Ao
Gerente de Licitações compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
promover o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando
relatórios semanais dos trâmites dos mesmos;
III -
revisar textos remetidos para publicação, editais e outros, quando houver
necessidade;
IV -
atender licitantes e funcionários das Secretarias, informando situações dos processos;
V - dar
apoio à Comissão Permanente de Licitação desde a publicação/afixação do
edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do
procedimento licitatório;
VI -
supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e
serviços;
VII -
zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 42 Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - avaliar e disponibilizar soluções de automação e modernização para os diversos processos e atribuições;
IV - disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da administração municipal direta e indireta;
V - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;
VI - prover soluções e recursos para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cidadão;
VII - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
VIII - coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da administração municipal direta e indireta;
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 43 Ao Gerente de Sistemas
compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II -
administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo
dos órgãos e entidades da Prefeitura, zelando pela sua guarda, conforme
legislação vigente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III -
monitorar prazos de vigência de cada documento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV -
desenvolver, implementar e viabilizar soluções para os diversos órgãos e
entidades da Prefeitura visando a melhoria de processo e atendimento ao
público; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V -
estabelecer normas e padrões de sistemas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI -
propor soluções tecnológicas (sistemas corporativos, internet, intranet); (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VII -
fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VIII -
implementar os serviços de governo eletrônico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IX -
analisar os sistemas, programas, controle e operação de dados organizar as
fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes
para os demais órgãos e unidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
X -
promover a identificação das necessidades de treinamento do pessoal da
Prefeitura com relação a programas/sistemas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
XI -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Dos Supervisores de Unidades
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 43 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 44 Ao
Gerente de Suporte à Rede compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
dar suporte ao usuário;
III -
planejar as necessidades de hardware e aplicativos das áreas;
IV -
elaborar e emitir relatórios gerenciais;
V -
fornecer subsídios para análise e tomada de decisão;
VI - participar
em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de
trabalho;
VII -
manter máquinas e equipamentos em condições de uso;
VIII -
observar o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, no exercício de
suas funções;
IX - supervisionar
e instruir a equipe quanto a instalação, configuração e manutenção dos sistemas
operacionais e de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação
voltada a comunicação de dados;
X -
propor e aplicar das soluções da tecnologia existentes no mercado, habilidades
de suporte à área de desenvolvimento de aplicações, suporte de último nível
para as equipes de apoio aos usuários, configuração e manutenção da segurança
de rede;
XI -
propor e aplicar Sistemas operacionais de servidores e estações clientes,
protocolos de comunicação, configuração de redes locais, sistemas de
transmissão de dados via rádio, fibra ótica, configurações roteadores, e demais
dispositivos de rede;
XII -
supervisionar e instruir a equipe quanto ao analisador de protocolos TCP/IP,
uso dos softwares e backup, antivírus e ferramentas de gerenciamento e
inventário de rede;
XIII -
manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e entidades da
Prefeitura;
XIV -
disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados
e voz da Prefeitura;
XV -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 44 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
a) Superior para as supervisões: Unidade de Relação do Trabalho, Unidade de Seleção e Avaliação, Unidade de Pagadoria, Unidade de Compras, Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias, Unidade de Licitações, Unidade de Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Médio para a supervisão da Unidade de Atendimento ao Cidadão, Unidade de Administração de Cemitério, Unidade de Materiais, Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 45 Ao
Gerente de Novas Tecnologias compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
tratar de temas como a inovação e o futuro tecnológico sempre com base nas
Tecnologias da Informação e Comunicação;
III -
avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos e
atribuições;
IV -
determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos,
suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando
viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as
áreas;
V -
pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções;
VI -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 46 Ao
Gerente de Atendimento à Informática compete:
I -
planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II -
atuar como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de
microcomputadores;
III -
providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de
informática da Prefeitura;
IV -
indicar e controlar padrões técnicos de desempenho a serem observados pelo pessoal
de informática da Prefeitura;
V -
determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos,
suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando
viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as
áreas;
VI -
propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados;
VII -
atender os usuários dos serviços e recursos da Rede de Dados da Prefeitura a
partir de chamados técnicos recebidos via telefone e/ou de acordo com as
necessidades identificadas previamente;
VIII -
instalar e manter equipamentos, serviços e aplicativos;
IX -
dar suporte à estrutura física da Rede de Dados;
X - dar
suporte na homologação técnica de produtos de informática;
XI -
contactar fornecedores e assistências técnicas;
XII -
pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções;
XIII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(EFICÁCIA DO ARTIGO SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Artigo revogado pela Lei nº 6279/2019)
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 48 Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os artigos 33 a 35;
II - o Anexo I - L;
III - a Tabela L do Anexo II.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de fevereiro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
ANEXO
DO QUADRO
DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
|
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
|
Secretário |
CC0 |
1 |
R$ 11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
|
Secretário Adjunto |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
|
Assessor |
CCII |
4 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Recursos Humanos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Suprimentos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Licitações, Contratos e Convênios |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Tecnologia da Informação |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Anexo incluído pela Lei nº 6279/2019)
|
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
|
FG0- A |
07 |
50% da referência CCII |
|
FG0-B |
04 |
50% da referência CCIII |
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)