LEI Nº 5.768, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Institui o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, destinado a homenagear os mestres da expressão popular, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de janeiro, em conjunto com o Dia Municipal da Folia de Reis, que é uma cultura que resgata a nossa gente e a nossa história.
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, destinado a homenagear os mestres da expressão popular, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto. (Alterado pela Lei nº 6256/2019)
Parágrafo único. Serão considerados mestres da expressão popular, “Mestre da Cultura Viva”, artistas com, no mínimo, 20 anos de protagonismo de saberes e fazeres nos segmentos culturais expressos no Plano Municipal de Cultura do Município de Jacareí, descrito na Lei nº 6.088, de 20 de dezembro de 2016. (Incluído pela Lei nº 6256/2019)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 860, de 04/05/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.