LEI Nº 5.738, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação da Rua Manoel Cubas de Morais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA
MANOEL CUBAS DE MORAIS a atual Rua Quatro, localizada no Residencial
Fogaça, Bairro Itapeva, e identificada pelo código 15906.
Art. 1º Fica denominada RUA MANOEL CUBAS DE MORAIS as atuais Ruas Três e Quatro, localizadas no Residencial Fogaça, Bairro Itapeva, e identificadas pelos códigos 15905 e 15906, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 5820/2013)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 841, de 29/12/2012.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí