LEI Nº 5.680, DE 21 DE MAIO DE 2012
Altera a Lei nº 2.555, de 08 de novembro de 1988, que autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam excluídas da desincorporação disposta no artigo 1º da Lei nº 2.555/88, as áreas descritas como “B” e “C”, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens patrimoniais, o imóvel abaixo descrito:
A - Área do Sistema de Recreio – Conjunto Habitacional São Benedito:
“Partindo do marco A situado a divisa da referida área com o lote 19 da quadra N e com a mesma Avenida (2) Walter Disney, caminha por uma distância de 28,05 m seguindo o alinhamento da divisa do lote 19 da quadra N até atingir o marco B, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 5,94 m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos do lote 20 da quadra N até atingir o marco C, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 19,00 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 20 da quadra N até atingir o marco D, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira Barbosa até atingir o marco E, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira Barbosa até atingir o marco F, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 5,94 m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira Barbosa até atingir o marco G, neste deflete à esquerda e caminha por uma distância de 13,50 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 29 da quadra O até atingir o marco H, neste ponto deflete á esquerda e caminha por uma distância de 49,80 m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos dos lotes 5, 4, 3, 2, 1 da quadra 0 até atingir o marco I, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 50,50 m seguindo o alinhamento da divisa com a Av. (1) Papa João XXIII, acompanhando a sua configuração, até atingir o marco J, neste ponto deflete à esquerda e segue, acompanhando o arco de circunferência resultante da confluência da Av. (1) Papa João XXIII com a Av. (2) Walter Disney, por uma distância de 16,64 m até atingir o marco k, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 22,87 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco L, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 25,00 m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos do Centro Comercial até atingir o marco M, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco N, neste ponto deflete a direita e caminha por uma distância de 6,50 m seguindo o alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o marco 0, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 4,30 m seguindo o alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o ponto P, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 14,50 m seguindo o alinhamento da divisa com a avenida (2) Walter Disney até atingir o marco A, fechando o caminhamento e encerrando uma área de 2.390,90 m² (dois mil trezentos e noventa metros quadrados e noventa centímetros)”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 2.555/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem benfeitorias, por
outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos,
localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema,
caracterizado na planta e memorial da forma que segue:
“Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial da forma que segue:” (Redação dada pela Lei nº 5.797/2013)
Área - Área da Igreja dos Remédios
Descrição:
“Inicia-se no ponto A localizado a direita de
quem da Estrada do Lambari olha para o terreno na divisa da intersecção da
Rodovia com a Estrada Municipal; deste segue em linha retas com azimute de
285º53'54'' e a distância de 36,692 m, confrontando com o limite da Estrada
Municipal do Lambari chega-se ao ponto 05
A. Deste deflete a direita e segue ate o ponto G com as seguintes azimutes e
distâncias; do ponto 05 A ao ponto B azimute de 323º16'52”
e a distância de 40,257 m; do ponto B ao ponto C azimute de 264º02'04”
e a distância de 9,444m; do ponto C ao ponto D azimute de 244°35´09” e a
distância de 5,616; do ponto D ao ponto E azimute de 232º54'26”
e a distância de 16,413 m; do ponto E ao ponto F azimute de 224º17'47”
e a distância de 6,391 m; do ponto F ao ponto G azimute de 223º39'10”
e a distância de 10,959m confrontando com a propriedade de João Leite chega-se
ao ponto G. Deste deflete também a direita e segue até o ponto K, com as seguintes
azimutes e distâncias; do ponto G ao ponto H azimute de 325º17'17”
e a distância de 41,280 m; do ponto H ao ponto I azimute 325º43'57”
e a distância de 23,793 m; do ponto I ao J azimute de 32º13'39”
e a distância de 29,177 m; do ponto J ao ponto K azimute de 32º00'07”
e a distância de 39,937 m confrontando com o Remanescente da propriedade da
Mitra Diocesana de São José dos Campos chega-se ao ponto K.D este deflete
finalmente a direita e segue ate o ponto A com as seguintes azimutes e
distâncias do ponto K ao ponto L azimute de 144º23'28”
e a distância de 90,987 m; do ponto I ao ponto A com azimute de 142º23'28”
e a distância de 71,439m, confrontando com o Limite da Estrada de Rodagem SP 66
chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de
13 pontos, encerrando uma Área de 6.306,785
m²”.
“Esta área inicia-se no V. 1-A situada em frente da estrada que liga a Dutra com Guararema, e na divisa com a área 'A”, do V.1-A, percorre com Azimute de 161º47' e 139,50m encontra o V.2, do V.1 A ao V.2 faz frente para estrada que vai da Dutra para Guararema, desde deflete para direita com Azimute de 277º07 e 20,08m encontra o V.3, do V.2 ao V.3 faz divisa com a propriedade da Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com a Azimute de 338º04 e 39,51m encontra o v.4 fazendo divisa com a propriedade de João Leite, deste deflete para esquerda e percorre com Azimute 271º38 e 12,25m encontra o V.5 deste com Azimute de 243º31 e 17,11m encontra o V.6, deste com Azimute de 234º51 e 21,00m encontra o V.1 - C, do V.3 ao V.1 - C faz divisa com propriedade de João Leite do V.1-C deflete para direita com Azimute de 346º29'04'' e 71,52m encontra o V.1 – B e faz divisa com a área “A” novamente deflete para direita com Azimute de 50º34'07'' e 68,00m encontra o V.1 – A e faz divisa com a área “A”, fechando uma área de 6.000,00m2, onde se encontra edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro, totalizando 488,31m2 de área construída.” (Redação dada pela Lei nº 5.797/2013)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE MAIO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 808, de 25/05/2012.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí