REVOGADA PELA LEI Nº 5791/2013
LEI Nº 5.641, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011
Altera a Lei nº 5.073, de
11/09/2007, que dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Jacareí, fixa requisitos de provimento em comissão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput
do artigo 1º da
Lei Municipal nº 5.073, de 11 de setembro de 2007, que
dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Jacareí, fixa requisitos de provimento e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados
na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos
de provimento em comissão de Gerente de Operações – símbolo de remuneração CCH e Gerente de Programação – símbolo de remuneração CCF.”
Art. 2º Em razão
da alteração constante do artigo anterior, deverá ser adequadamente alterado o Anexo II
da Lei nº 4.758, de 25 de março de 2004.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e ARQUIVADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí