REVOGADA PELA LEI Nº 5791/2013
LEI Nº
5.588/2011, DE 25 DE JULHO DE 2011
Altera
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, disciplinada pelas
Leis nºs 4.758/2004 e 5.121/2007.
O VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O
cargo de Assessor Contábil e Financeiro da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí, constante das Leis nºs 4.758, de 25 de março de 2004, e 5.121, de 20
de dezembro de 2007, passa a ser denominado Contador, com referência 11, tendo
os seguintes requisitos para provimento:
Instrução:
Curso Superior (Bacharelado) em Ciências Contábeis;
Provas:
Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Informática (digitação e impressão de textos).
Entrevista:
Avaliação psicológica.
Registro
no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE JULHO DE 2011.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA:
VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.