LEI Nº. 5.536, 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº. 4.061/98, que
“Dispõe sobre a criação da Banda Sinfônica do Município de Jacareí e dá outras
providências”, passando a ser Orquestra Sinfônica Jovem.
Altera a Lei nº. 4.061/98, que “Dispõe sobre a criação da Banda Sinfônica do Município de Jacareí e dá outras providências”, passando a ser Orquestra Sinfônica Jovem de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 5539/2011)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A denominação “Banda
Sinfônica” constante da Lei nº. 4.061, de 26
de fevereiro de 1998, passa a ser “Orquestra Sinfônica Jovem”.
Art. 1º A denominação “Banda Sinfônica” constante da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a ser “Orquestra Sinfônica Jovem de Jacareí”. (Redação dada pela Lei nº 5539/2011)
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Orquestra Sinfônica Jovem será
composta por alunos regularmente matriculados nas escolas públicas e
particulares do Município, ou em cursos técnicos, com idade mínima de 10 (dez)
anos e máxima de 18 (dezoito) anos”.
“Art. 3º A Orquestra Sinfônica Jovem de Jacareí será composta por alunos regularmente matriculados nas escolas públicas e particulares do Município, ou em cursos técnicos, com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos”. (Redação dada pela Lei nº 5539/2011)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 720, de 30/12/2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí