LEI Nº. 5.536, 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Lei nº. 4.061/98, que “Dispõe sobre a criação da Banda Sinfônica do Município de Jacareí e dá outras providências”, passando a ser Orquestra Sinfônica Jovem.

Altera a Lei nº. 4.061/98, que “Dispõe sobre a criação da Banda Sinfônica do Município de Jacareí e dá outras providências”, passando a ser Orquestra Sinfônica Jovem de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 5539/2011)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A denominação “Banda Sinfônica” constante da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a ser “Orquestra Sinfônica Jovem”.

Art. 1º A denominação “Banda Sinfônica” constante da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a ser “Orquestra Sinfônica Jovem de Jacareí”. (Redação dada pela Lei nº 5539/2011)

Art. 2º  O artigo 3º da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  A Orquestra Sinfônica Jovem será composta por alunos regularmente matriculados nas escolas públicas e particulares do Município, ou em cursos técnicos, com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos”.

“Art. 3º  A Orquestra Sinfônica Jovem de Jacareí será composta por alunos regularmente matriculados nas escolas públicas e particulares do Município, ou em cursos técnicos, com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos”. (Redação dada pela Lei nº 5539/2011)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29  DE DEZEMBRO DE 2010.

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 720, de 30/12/2010.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí