LEI Nº. 5.530, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA.
Institui o Dia de Luta Contra a LGBTfobia no Município de Jacareí. (Alterada Pela Lei Nº 6.587/2023)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Jacareí o “Dia Municipal de Luta contra a
Homofobia”, que será no dia 17 de maio de cada ano.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia de Luta contra a LGBTfobia”, a ser celebrado no dia 17 de maio de cada ano”. (Incluído Pela Lei Nº 6.587/2023)
Art. 1º-A Esta Lei tem por finalidade a conscientização sobre a importância da tolerância baseada no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. (Incluído Pela Lei Nº 6.587/2023)
Parágrafo único. No transcurso do mês a que se refere o artigo 1º, serão realizadas palestras visando à reflexão da sociedade sobre o tema da LGBTfobia. (Incluído Pela Lei Nº 6.587/2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE DEZEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, LAUDELINO AMORIM, ROSE GASPAR, EDINHO GUEDES, DARIO BURRO, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA E OSVALDO DA SILVA AROUCA
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 716, de 14/12/2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí