LEI Nº. 5.530, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA.

 

Institui o Dia de Luta Contra a LGBTfobia no Município de Jacareí. (Alterada Pela Lei Nº 6.587/2023)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o “Dia Municipal de Luta contra a Homofobia”, que será no dia 17 de maio de cada ano.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia de Luta contra a LGBTfobia”, a ser celebrado no dia 17 de maio de cada ano”. (Incluído Pela Lei Nº 6.587/2023)

Art. 1º-A Esta Lei tem por finalidade a conscientização sobre a importância da tolerância baseada no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. (Incluído Pela Lei Nº 6.587/2023)

Parágrafo único. No transcurso do mês a que se refere o artigo 1º, serão realizadas palestras visando à reflexão da sociedade sobre o tema da LGBTfobia. (Incluído Pela Lei Nº 6.587/2023)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, LAUDELINO AMORIM, ROSE GASPAR, EDINHO GUEDES, DARIO BURRO, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA E OSVALDO DA SILVA AROUCA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 716, de 14/12/2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí