L E I Nº 5.314 DE 08 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre denominação das vias do Jardim do Marquês.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1. º As vias do Jardim do Marquês, a seguir relacionadas e identificadas pelos respectivos códigos, passarão a ter as seguintes denominações:
VIACÓDIGODENOMINAÇÃOAvenida Hum 15.785Avenida Marquesa de Santos - Domitília de Castro e Canto MeloAvenida Dois15.786Avenida Condessa da Pedra Branca - Luísa Margarida de Barros PortugalRua Hum15.787Rua Marquês de Olinda - Pedro de Araújo LimaRua Dois15.788Rua Marquês de Paraná - Honório Hermeto Carneiro LeãoRua Três15.789Rua Marquês de Santo Amaro - José Egídio Alves de AlmeidaRua Quatro15.790Rua Marquês de São Vicente - José Antonio Pimenta BuenoRua Cinco15.791Rua Marquês de Tamandaré - Joaquim Marques LisboaRua Seis15.792Rua Marques do Erval - Manuel Luís OsórioRua Sete15.793Rua Marquês de Paranaguá - João Lustosa da Cunha ParanaguáRua Oito15.794Rua Marquês de Sapucaí - Cândido José de Araújo VianaRua Nove15.795Rua Marquês do Maranhão - Thomas Alexander CochraneRua Dez15.796Rua Marquês de Itanhaém - Manoel Inácio de Andrade Souto Maior Pinto CoelhoRua Onze15.797Rua Marquês de Baependi - Manuel Jacinto Nogueira da GamaRua Doze15.798Rua Marquês de Aracati - João Carlos Augusto de Oyenhausen-GravenburgRua Treze15.799Rua Marquês de Abrantes - Miguel Calmon du Pin e AlmeidaRua Quatorze15.800Rua Marquês de Vila Real da Praia Grande - Caetano Pinto de Miranda MontenegroRua Quinze15.801Rua Conde do Pinhal - Antônio Carlos de Arruda Botelho Rua Dezesseis15.802Rua Conde da Boa Vista - Francisco do Rego BarrosRua Dezessete15.803Rua Visconde de Ouro Preto - Affonso Celso de Assis Figueiredo
Art. 2.º Nas
placas de denominação que serão afixadas nas vias deverá constar apenas a
identificação do título de nobreza de cada homenageado.
Art. 2º Nas placas de denominação que serão afixadas nas vias deverão constar a identificação do título de nobreza e o nome próprio de cada homenageado. (Alterado pela Lei N° 5.890/2014)
Art. 3. º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE JANEIRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 600 em 10/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.